Alívio: Idosos acima dos 60 anos se livram do pagamento de 4 dívidas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Os idosos com mais de 60 anos podem se livrar de 4 tipos de dívidas. Acontece que, agora os juros e taxas abusivos cobrados em certas contas podem ser renegociados
O Brasil oferece uma série de vantagens e benefícios à pessoa idosa através da leis em vigor. Neste sentido, dessa vez, falaremos sobre 4 dívidas cruciais que o grupo dos acima dos 60 anos não precisam mais pagar, se livrando dos juros e taxas abusivas envolvendo essas contas e podendo respirar aliviados.
Estamos falando sobre uma grande ajuda que chega com a lei do Superendividamento. Isso porque, segundo o portal 'Só Notícia Boa', com ela, idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisam pagar juros de quatro tipos de dívidas, com cobranças abusivas.
Conforme a fonte, a lei é direcionada principalmente aos idosos acima dos 60 e segurados do INSS. Ela resguarda pessoas com dívidas acumuladas. No entanto, não é qualquer conta que traz esse benefício para o idoso, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras, além de terem sido adquiridas de "boa-fé".
Essas são as dívidas que podem se enquadrar na lei:
- contas de água, luz, telefone, gás;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimos com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
No entanto, mais uma vez, não entram nessas dívidas as contraídas de má-fé ou fraudes. Pendencias como impostos e tributos em geral, multas de trânsitos, entre outras, também não podem ser renegociadas. Isso porque não se enquadram no rol definido como consumo e manutenção.
Segundo a fonte, o especialista também vai analisar se a renda do idoso é compatível e o tipo de dívida caracteriza boa-fé. A partir daí, haverá uma ampla negociação com ajuda da Justiça para o idoso conseguir resolver o problema. Dessa forma, as dívidas devem ser renegociadas e quitas conforme feito um plano de quitação, que deve:
- Considerar renda mensal
- Comprovar despesas fixas — moradia, alimentação, luz e água
- Indicar capacidade de pagamento da pessoa
- Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo
Por fim, vale frisar novamente que, a lei do superendividamento se aplica aos JUROS das dívidas. Assim, o valor original do débito ainda deve ser pago. Em tese, o idoso acima dos 60 anos renegocia a dívida e pode receber até mesmo um grande desconto.
Leia também
Lei garante facilitar o pagamento de uma série de dívidas (Foto: Agência Brasil)
Endividamento -(Reprodução: Internet)
Lei do Superendividamento protege sobretudo idosos (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
Quem é idoso no Brasil?
De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa é considerada idosa quando atinge os 60 anos ou mais de idade, conforme o descrito no Estatuto da Pessoa Idosa. No entanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a população idosa como o grupo etário de 65 anos ou mais nos países desenvolvidos e 60 anos ou mais nos países em desenvolvimento.