Alívio financeiro em 2026: Idosos de 60+ estão livres de 4 pagamentos, taxas e mega juros por lei

Idosos com idade igual ou superior a 60 anos têm direito a uma série de proteções legais que reduzem gastos e evitam juros abusivos

11/12/2025 11:00

3 min

Idoso segurando notas de cem reais (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Idoso segurando notas de cem reais (Foto: Montagem TV Foco / GMN...
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Idosos garantem isenções e descontos em despesas básicas

Em 2026, pessoas idosas com 60 anos ou mais têm direito a uma série de proteções legais que reduzem gastos, evitam juros abusivos e garantem mais segurança financeira.

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Essas medidas incluem facilitada de dívidas, descontos e isenções na conta de luz, transporte gratuito e gratuidade em serviços bancários. Veja como cada beneficio funciona:

Lei do Superendividamento

A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento , protege idosos e demais consumidores que não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas.

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De acordo com informações do portal Serasa, a lei permite que o cidadão reúna todas as dívidas de consumo em um único processo de renegociação, evitando cobranças abusivas.

O processo ocorre com o acompanhamento de órgãos como Procons e Defensorias públicas, analisando a renda, despesa e patrimônio do cidadão.

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Desse modo, os órgãos elaboram um plano de pagamento realista, que pode incluir:

Leia também

  • Prazos maiores para pagar as dívidas
  • Redução de juros e multas
  • Medidas para prevenir novo endividamento

Além disso, para garantir o benefício, o idoso precisa:

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  • Não ter renda suficiente para pegar todas as dívidas
  • Possuir dívidas relacionadas a necessidade básicas
  • Ter agido de boa-fé, ou seja, sem intenção de não pagar

De acordo com o Serasa, as dívidas que podem ser renegociadas são:

  • Contas de água, luz, gás e telefone
  • Dívidas de consumo
  • Empréstimos em bancos
  • Parcelamento em geral

Desconto e isenções na conta de luz

Idosos de baixa renda também podem reduzir drasticamente o valor da conta de energia por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica , programa federal criado para proteger famílias vulneráveis.

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De acordo com informações do Governo Federal, tem direito ao benefício:

  • Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Famílias com pessoa com doença ou deficiência que dependa de equipamentos elétricos para tratamento
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico

Os descontos variam de acordo com o consumo mensal de energia para idosos e pessoas de baixa renda:

  • Consumo de até 30 kWh: desconto de 65%;
  • Consumo de 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%;
  • Consumo de 101 kWh a 220 kWh: desconto de até 10%.

Já indígenas e quilombolas garantem a isenção total da conta de luz. Desse modo, inúmeros idosos também podem garantir o benefício:

  • Consumo de 0 a 50 kWh: 100% de desconto
  • 51 a 100 kWh: desconto de 40%
  • 101 a 220 kWh: desconto de 10%
  • Acima de 221 kWh: sem desconto

Transporte gratuito para idosos

O Estatuto do Idoso também garante uma série de benefícios a população, por exemplo, a gratuidade no transporte público.

A Lei nº 10.741/2003 garante o transporte gratuito em ônibus urbanos para pessoas com 65 anos ou mais. No entanto, algumas capitais oferecem gratuidade a partir de 60 anos.

Além disso, o Estatuto do Idoso também assegura:

  • 2 vagas gratuitas em ônibus interestaduais para idosos com 65 anos ou mais que ganham até dois salários mínimos
  • Após a ocupação das vagas gratuitas, a empresa deve vender a passagem com desconto mínimo de 50% para idosos de baixa renda

Isenção de tarifas bancárias

Por fim, outro alívio importante para a população é a proibição de tarifas em contas bancárias.

De acordo com o Banco Central, Resolução nº 3.402/2006, reafirmada pela Resolução nº 5.058/2022, revela que contas abertas exclusivamente para o recebimento de aposentadorias e pensões devem ser isentas de tarifas.

As contas funcionam apenas como contas-benefícios. Porém, essa proteção não vale quando o titular passa a usar a conta para outras finalidades, como contratar empréstimos, usar limite de crédito, transações e outros serviços.

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Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.