Grupo pode conseguir dinheiro extra na conta se cumprir protocolo até o fim do mês
Na idade do descanso, os idosos brasileiros têm uma série de benefícios garantidos pela lei. Eles envolvem serviços culturais e sociais que facilitam a vida da população mais velha.
Entre as vantagens, está a isenção na declaração do Imposto de Renda . Mas, apesar do benefício, o grupo pode conseguir um dinheiro extra em breve, caso cumpra o protocolo.

Segundo o FDR, a lei determina que o idoso que recebeu mais de R$ 40 mil de receitas isentas, e não-tributáveis no ano passado, preste contas à Receita Federal. Porém, aqueles que não têm obrigação de enviar o documento, podem receber uma restituição, caso o façam.
Não são em todos os casos, mas, se houver declaração e for determinada a devolução de parte dos impostos, as pessoas acima dos 60 anos, que estão isentas do pagamento, podem garantir que o dinheiro caia na conta. Para isso, de acordo com a publicação, são necessários 3 passos :
– O pagamento é realizado para os contribuintes que realizaram um pagamento de impostos acima do que são obrigados;
– O valor pago sem necessidade é devolvido pela Receita Federal por meio de um pagamento;
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– Para saber se terá direito a restituição, o aposentado pode consultar o informe do Imposto de Renda.

Até quando declarar o Imposto de Renda?
Este ano, o prazo para o envio do documento começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 deste mês. Segundo a Receita, para a população obrigatória, o valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto devido, com limite máximo de 20% do valor.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, <a href="https://www.otvfoco.com.br/historia-do-filho-de-guilherme-de-padua-e-paula-thomaz-choca/">como séries e novelas.</a> Email: lucas.brito@otvfoco.com.br



