Infecção, anemia e mais: A proibição às pressas da ANVISA contra 2 marcas de doce popular e retirada de lojas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Proibição contra marca de doce popular que teve que ser retirada de lojas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem sombra de dúvidas, é um dos principais órgãos no que se refere a qualidade dos produtos. E hoje falaremos sobre a proibição às pressas do órgão contra duas marcas de doce bastante populares, que resultou em retirada das lojas.
A primeira marca que foi retirada das prateleiras, segundo informações da Anvisa, foi a marca de doces Tatitania. Por meio da publicação da RESOLUÇÃO-RE N° 465, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 05/02/2024, interditou cautelarmente o lote nº 03/09/25 do produto Doce de Cidra Ralada.
Segundo a Vigilância Sanitária de Santa Catarina e a Anvisa, a medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de cobre, conforme Laudo de Análise Fiscal inicial, emitido pelo Laboratório Central de Minas Gerais (Fundação Ezequiel Dias). Dessa forma, o lote citado foi retirado às pressas das lojas.
O lote nº 03/09/25 do produto Doce de Cidra Ralada, marca Tatitânia precisou ser proibido (Foto: Reprodução/ Internet)
Isso porque, o cobre é um elemento natural necessário para muitos processos diários do corpo. Segundo o portal ‘buoy’, o cobre é crucial para o funcionamento adequado dos sistemas nervoso. Além dos sistemas músculo-esquelético e imunológico, bem como a criação de glóbulos vermelhos.
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Dessa forma, sua ausência pode causar agravos a saúde. A falta de cobre pode resultar em anemia, devido a contagens baixas de glóbulos vermelhos, que resultam em fadiga e palidez que não melhoram com a suplementação de ferro. Além de infecções frequentes, devido à baixa contagem de glóbulos brancos.
Qual outra marca de doces a Anvisa proibiu?
A outra marca proibida pela Anvisa foi a Canaã. Por meio da publicação da RESOLUÇÃO-RE N° 4.630, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023, D.O.U. de 05/12/2023, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento de todos os lotes do produto Amendoim Japonês.
Segundo informações da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, a medida foi motivada considerando a ausência de advertências quanto à presença de soja e trigo na rotulagem do produto.
Anvisa (Foto: Reprodução / Globo)
Lembrando que a proibição e retirada foram apenas dos lotes citados nesta matéria. Dessa forma, outros lotes dos produtos se encontram em perfeitos estados para consumos e as marcas seguem em seu plano funcionamento.
https://youtu.be/UM5Z9JiOMgE?si=R68NmbFhaDzEcdu8