Informe aos CLTs hoje (29/12) sobre o 13º salário: Pagamento em dezembro será diferente

Informe sobre o pagamento do 13º salário chega para os trabalhadores CLTs. Aliás, o pagamento será diferente em dezembro. Confira

29/11/2025 12:15

2 min

13° salário é confirmada ainda em 2025 - Foto: Montagem
13° salário é confirmada ainda em 2025 - Foto: Montagem
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Informe sobre o pagamento do 13º salário chega para os trabalhadores CLTs. Aliás, o pagamento será diferente em dezembro. Confira

O 13° salário, sem sombra de dúvidas, é um dos benefícios mais esperados pelos brasileiros.  Vale lembrar que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o dinheiro. Entretanto, muitos CLTs ainda estão na espera do pagamento.

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De acordo com informações do portal Isto é Dinheiro, o pagamento da 1ª parcela do 13° salário teve que ser feita até o dia 28 de novembro. Entretanto, muitos CLTs já estão na expectativa em torno da 2° parcela. Ficou curioso para saber sobre o calendário?

Já a segunda parcela do benefício, ou seja, os 50% restante, com dedução do IR (Imposto de Renda) e INSS, deverá ser paga aos trabalhadores até dia 20 de dezembro. Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação.

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Os CLTs podem ter acesso a esse valor do 13° salário (Foto: Divulgação)
Os CLTs podem ter acesso a esse valor do 13° salário (Foto: Divulgação)

Quem tem direito ao benefício?

Trabalhadores que estiverem no regime da Consolidações das Leis do Trabalho, a CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas. A partir de 15 dias de serviço o trabalhador já passa a ter o direito de receber e o pagamento e acaba sendo proporcional ao período trabalhado.

Como calcular o 13° salário?

O cálculo do 13º salário acaba sendo feito dividindo o salário bruto mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor é equivalente ao salário integral. 

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Vale lembrar que a primeira parcela, paga até 30 de novembro, é 50% do valor bruto e não sofre descontos. A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, é o restante do valor total, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF).

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Ainda resta dúvida? Se uma empresa contratar uma pessoa em março com salário bruto de R$ 7 mil, ela deverá dividir esse valor por 12. Em seguida, multiplicará o resultado, R$ 583,33, pelos nove meses trabalhados. No fim, o valor final é de R$ 5.250.

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Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br