INSS garante benefício sem carência para segurados que enfrentam 18 doenças previstas nas regras da Previdência Social
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de condições que podem garantir benefícios por incapacidade sem a carência mínima de 12 contribuições. A mudança passou a incluir a gestação de alto risco após atualização publicada em julho de 2026.
Na prática, o INSS permite a concessão do benefício por incapacidade temporária ou permanente sem exigir as 12 contribuições habituais. Entretanto, o segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Lista atualizada de condições
A nova relação consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
Segundo o INSS, fazem parte da lista a tuberculose ativa, hanseníase e transtorno mental grave com alienação mental. Além disso, aparecem neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante e cardiopatia grave.

Também estão incluídas a doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave e estado avançado da doença de Paget. A relação ainda contempla Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla.
Por fim, o rol reúne acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco. Nos dois primeiros casos, o enquadramento exige evolução aguda e atendimento aos critérios de gravidade estabelecidos.
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Quem pode receber o benefício
O INSS esclarece que a dispensa da carência não significa concessão automática. Portanto, o segurado precisa apresentar incapacidade laboral reconhecida pela Perícia Médica Federal.
Para o benefício por incapacidade temporária, a antiga nomenclatura era auxílio-doença. Já o benefício por incapacidade permanente corresponde à antiga aposentadoria por invalidez.
Além disso, a legislação estabelece que a doença precisa surgir após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, o agravamento de uma condição anterior pode permitir o benefício quando resultar na incapacidade.
O INSS também informa que o segurado deve apresentar documentação médica adequada. Assim, atestados e laudos precisam identificar o paciente, indicar diagnóstico, prazo de afastamento e identificação do profissional responsável.

Como solicitar
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, o segurado pode utilizar a Central 135 para iniciar o requerimento. A documentação deve ser anexada durante o processo.
A legislação já previa a dispensa de carência em acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e condições incluídas na lista oficial. A regra geral, porém, exige 12 contribuições para benefícios por incapacidade.
Portanto, a atualização do INSS amplia a proteção para situações consideradas graves, incluindo agora a gestação de alto risco. Contudo, o direito depende da condição de segurado, da comprovação médica e da avaliação da incapacidade.
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Autor(a):
Wellington Silva
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