Aposentados em êxtase: INSS confirma 1º presentão de 2025 a idosos 60+ em JANEIRO e FEVEREIRO
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Ministério da Previdência divulgou oficialmente as próximas datas de pagamento, já com valor do salário mínimo atualizado e assinado por Lula
Já está confirmado o calendário de transferências bancárias do INSS para 2025. O próximo benefício cai entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro, chegando como um verdadeiro presente para muita gente.
O anúncio foi feito pelo Ministério da Previdência Social. Mas, como de costume, a prioridade são aqueles que recebem salário mínimo, que terá atualização no próximo dia 1º, junto com a chegada do Ano Novo.
Hoje, o INSS ainda é responsável pelo pagamento das pensões, além de alguns auxílios. Segundo o Governo Federal, mais de 39 milhões de brasileiros recebem os diferentes salários previdenciários. Isso inclui os idosos, grupos de PCDs, entre outros importantes núcleos sociais.
Segundo o G1, a definição do salário acontece com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, sobre a inflação de cada ano. Em 2025, o mínimo deve ser a partir de de R$ 1.518. No entanto, Lula ainda vai assinar o decreto para validar a atualização que vem sendo discutida há meses no Congresso.
Por isso, os pagamentos previdenciários, que acompanham a base, também terão um aumento. Após as datas citadas acima, começa a leva daqueles que recebem valores maiores que o mínimo do INSS.
Afinal, qual o calendário de pagamentos do INSS em 2025?
- Janeiro: de 27/01 a 7/2;
- Fevereiro: de 24/2 a 12/3;
- Março: de 25/03 a 7/4;
- Abril: de 24/04 a 8/5;
- Maio: de 26/05 a 6/6;
- Junho: de 24/06 a 7/7;
- Julho: de 24/07 a 7/8;
- Agosto: de 25/08 a 5/9;
- Setembro: de 27/09 a 7/10;
- Outubro: de 27/10 a 7/11;
- Novembro: de 24/11 a 5/12;
- Dezembro: de 22/12 a 8/1.
Conclusão
No geral, a aposentadoria do INSS, para homens e mulheres, entre 62 e 65 anos de idade, depende de 15 de contribuição. Em contrapartida, no caso da aposentadoria rural, é a partir dos 55. Já para pessoas com deficiência ou doenças prejudiciais a longo prazo, as regras são outras.
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