INSS comunica profissões comuns liberadas para aposentar antecipadamente em 2025

INSS confirma: Cinco profissões populares e comprovadas garantem direito à aposentadoria especial em 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, mesmo após a reforma da Previdência, cinco profissões populares continuam a dar direito a uma aposentadoria de forma antecipada no ano de 2025, desde que sejam devidamente comprovadas.
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Trata-se de um benefício que permite a saída antecipada do mercado de trabalho para profissionais expostos a riscos constantes ou condições insalubres, perigosas ou exaustivas.
A medida atende a categorias que, ao longo da vida profissional, enfrentam desgaste físico ou mental acima do comum, comprometendo a saúde ou a integridade.
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Além disso, o INSS mantém o reconhecimento desses direitos com base na legislação vigente e nos laudos técnicos que comprovam a exposição a agentes nocivos.

Sendo assim, a equipe especializada em direitos previdenciários do TV Foco, baseada em informações do portal Diário do Comércio, traz a seguir:
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- Um guia prático com as profissões contempladas;
- Os critérios exigidos;
- Passo a passo para solicitar o benefício.
Profissões com direito à aposentadoria especial em 2025
Em suma, as profissões aptas a receber o benefício são submetidas a certos riscos, como:
- 1. Vigilantes armados: Estes profissionais atuam sob constante risco de vida. O uso de arma de fogo e a exposição a situações de violência justificam o enquadramento na aposentadoria especial. A periculosidade da atividade é reconhecida mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme decisões reiteradas da Justiça Federal.

- 2. Motoristas de ônibus e caminhão: A rotina inclui jornadas longas, risco elevado de acidentes e desgaste físico e emocional contínuo. O estresse gerado pela atividade, somado à exposição a ruídos e vibrações intensas, caracteriza condição especial de trabalho.

- 3. Frentistas: Trabalham diretamente com combustíveis e vapores químicos, como o benzeno, altamente tóxico e cancerígeno. A exposição é considerada permanente e habitual, mesmo com uso de EPIs, segundo laudos ambientais e decisões previdenciárias.

- 4. Profissionais da enfermagem: Técnicos, auxiliares e enfermeiros lidam com agentes biológicos em hospitais, clínicas e unidades de pronto-atendimento. O contato constante com vírus, bactérias e fluidos corporais caracteriza atividade insalubre de grau médio a alto.

- 5. Trabalhadores da construção civil: Especialmente os que atuam em grandes obras ou em altura, estão expostos a quedas, ruídos intensos, poeiras minerais e agentes físicos variados. O risco de acidentes e o desgaste muscular e articular também justificam a concessão do benefício.

Critérios e documentos exigidos:
Mas, para garantir o acesso à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar:
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- Exercício da atividade em condições nocivas;
Idade Mínima: Para quem começou a contribuir ou não completou o tempo de exposição até 13/11/2019 (data da Reforma), há uma idade mínima para se aposentar:
- 60 anos para 25 anos de atividade especial (risco baixo);
- 58 anos para 20 anos de atividade especial (risco médio);
- 55 anos para 15 anos de atividade especial (risco alto).
MAS ATENÇÃO! você já tinha o tempo de exposição antes da Reforma, pode se aplicar uma regra de transição por pontos (soma da idade com o tempo de contribuição).
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Documentação obrigatória:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – relatório detalhado sobre as condições ambientais do trabalho, fornecido pelo empregador;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) – laudo elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, essencial para comprovar a insalubridade ou periculosidade.
Como solicitar a aposentadoria especial?
O pedido pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo exige atenção à documentação.
Veja o passo a passo:
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- Primeiramente, acesse meu.inss.gov.br ou o app Meu INSS;
- Faça login com seu CPF e senha do Gov.br;
- Clique em “Pedir Aposentadoria”;
- Escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e, em seguida, “Especial”;
- Anexe os documentos solicitados: PPP, LTCAT, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição;
- Acompanhe o andamento do processo pela plataforma.
Caso o INSS negue o pedido, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou buscar via judicial, com base na legislação e na comprovação técnica das condições laborais.

Conclusão:
Em resumo, o INSS segue reconhecendo o direito à aposentadoria especial para categorias que enfrentam riscos diários à saúde e à vida.
O benefício visa compensar o desgaste precoce e garantir dignidade na transição para a inatividade.
Profissionais que se enquadram devem reunir a documentação e buscar orientação técnica para assegurar o direito. Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Lennita Lee é jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.