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Novas regras do INSS em VIGOR: Aposentadoria para mulheres tem nova idade mínima confirmada HOJE (28)


Novas regras do INSS para aposentadoria das mulher (Imagem Reprodução Internet)

Novas regras em vigor do INSS falam sobre a nova idade mínima para às mulheres se aposentarem

Para quem não sabe, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) leva em consideração o papel crucial desempenhado por muitas mulheres, equilibrando as responsabilidades domésticas com suas carreiras, ao estabelecer as idades de aposentadoria. As informações são do portal ‘Meu Tudo’.

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Antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, as mulheres precisavam alcançar 60 anos e contribuir por pelo menos 15 anos para conseguirem o benefício pelo INSS. No entanto, essas regras passaram por ajustes significativos após a reforma, seguindo uma tabela progressiva aprovada na época.

Reforma da Previdência ocorreu em 2019 (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Reforma da Previdência ocorreu em 2019 (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Novas Regras para Aposentadoria no INSS

Além da aposentadoria por idade, existe a opção da por incapacidade, que não possui uma idade mínima estipulada. Para se qualificar nesse caso, é necessário comprovar uma condição física ou mental que impeça o trabalho, por meio de uma avaliação médica.

Além disso, a trabalhadora precisa cumprir 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício. Existem isenções de carência para casos de doenças adquiridas no local de trabalho ou condições graves e irreversíveis.

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Vale destacar que, a menor idade para uma mulher se aposentar é aos 55 anos. Isso caso ela exerça alguma atividade que apresente periculosidade ou insalubridade. Desta forma, ela tendo direito à aposentadoria especial.

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Novas regras do INSS para aposentadoria das mulher (Imagem Reprodução Internet)
Novas regras do INSS para aposentadoria das mulher (Imagem Reprodução Internet)

Opções de Aposentadoria para Mulheres no INSS

Para resumir as opções disponíveis para os benefícios das mulheres no INSS, podemos organizá-las da seguinte forma:

  • Aposentadoria por Idade: Idade mínima de 58 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição (180 meses).
  • Aposentadoria por Incapacidade: Não requer idade mínima, mas exige comprovação de condição física ou mental que impeça o trabalho, juntamente com 12 meses de contribuição.
  • Aposentadoria especial: importante destacar que as regras relacionadas à insalubridade ou periculosidade continuam em vigor, com idades e períodos de contribuição específicos, dependendo do grau de risco envolvido.

Aposentadoria por tempo de contribuição (contribuintes antes da reforma)

A aposentadoria por tempo de contribuição não está mais disponível para as mulheres que não se enquadram nas regras de transição ou começaram a trabalhar após a reforma da previdência. No entanto, quem possui o direito adquirido, nada muda, já que cumpriu todas regras, pode se aposentar sem a exigência da idade mínima.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Foto: Reprodução)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Foto: Reprodução)

Conclusão

Portanto, é fundamental que as mulheres estejam bem informadas sobre essas mudanças e as opções disponíveis ao planejar sua aposentadoria. As decisões nesse contexto são cruciais para a segurança financeira futura, e o entendimento das regras representa o primeiro passo para tomar decisões bem fundamentadas.

Como solicitar a aposentadoria?

Os interessados em solicitar a aposentadoria poderão acessar o aplicativo Meu INSS e procurar a opção Novo pedido e Aposentadoria, ou então ligar no telefone 135 e agendar um atendimento presencial.

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Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br