INSS: Aposentados com uma dessas doenças podem pedir isenção do IR

INSS permite que aposentados com determinadas doenças solicitem isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos do benefício

INSS / Imposto de Renda - Montagem: TV FOCO

INSS permite que aposentados com determinadas doenças solicitem isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos do benefício

Aposentados e pensionistas do INSS que possuem determinadas doenças graves podem solicitar isenção do Imposto de Renda sobre os benefícios previdenciários. A regra também alcança militares reformados ou da reserva.

Além disso, a legislação permite recuperar valores de imposto pagos indevidamente quando o direito à isenção já existia. Portanto, o benefício pode representar uma redução importante na tributação de quem enfrenta uma doença prevista em lei.

Quais doenças garantem a isenção

Atualmente, a legislação prevê 16 condições que podem garantir a isenção. Entre elas estão câncer, esclerose múltipla, alienação mental, cardiopatia grave e cegueira, inclusive monocular.

Imposto de Renda – INSS (Foto: Reprodução, Montagem – TV Foco)

Além dessas, a lista inclui nefropatia grave, hepatopatia grave, Aids, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante e hanseníase. Também aparecem tuberculose ativa, doença de Paget avançada, Parkinson, fibrose cística e contaminação por radiação.

Entretanto, não basta apresentar qualquer problema de saúde. A condição precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pela legislação, inclusive quando a doença possui diferentes graus de gravidade.

Quem pode pedir o benefício

No INSS, a isenção alcança rendimentos de aposentadoria e pensão. Além disso, a Receita Federal inclui proventos de reforma ou reserva militar entre os rendimentos contemplados.

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Por outro lado, a regra não elimina o imposto sobre salário de quem continua trabalhando. Da mesma forma, rendimentos de aluguel e outras fontes permanecem sujeitos às regras normais de tributação.

A comprovação também exige atenção. Segundo a Receita Federal, a doença grave deve ser comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Como solicitar a isenção

O pedido relacionado ao INSS pode ser iniciado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, o segurado pode utilizar a Central 135 quando precisar solicitar o serviço.

Para isso, o beneficiário deve apresentar identificação, CPF e documentação médica que comprove a doença. Também podem ser solicitados comprovantes do benefício, laudos, exames e relatórios relacionados à enfermidade.

Ilustração INSS e notas de real (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Depois, o INSS analisa o requerimento e pode solicitar outras providências quando necessário. Por isso, documentos completos ajudam a demonstrar o diagnóstico e o período correspondente ao direito.

Restituição pode alcançar anos anteriores

Além da isenção futura, o contribuinte pode corrigir declarações anteriores quando já possuía o direito durante aqueles períodos. Assim, valores pagos indevidamente podem resultar em restituição, observadas as regras fiscais aplicáveis.

A data do diagnóstico ganha importância nesse processo. Afinal, ela ajuda a estabelecer quando começou o direito, conforme a documentação médica apresentada.

Desse modo, aposentados e pensionistas do INSS devem conferir a lista legal antes de solicitar o benefício. Portanto, quem possui uma das doenças previstas pode reunir a documentação e buscar o reconhecimento da isenção.

Em resumo, o INSS permite que beneficiários com doenças graves previstas em lei solicitem a isenção do Imposto de Renda. Contudo, o direito depende do enquadramento legal e da comprovação adequada, enquanto eventuais valores anteriores podem ser recuperados conforme as regras tributárias.

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