Todos precisam saber detalhes sobre o grande desconto na conta de luz que é dado aos aposentados do INSS
Sabemos que uma das maiores preocupações que afligem os trabalhadores brasileiros, é chegar o final do mês e não ter o dinheiro para pagar todas as contas, seja conta de luz, água, ou até mesmo a internet.
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Dessa forma, é importante que todos saibam que uma grande vitória acaba de ser confirmada do INSS. Sim, aposentados têm direito a 65% de desconto na conta de luz e precisam saber como.
Bom, de acordo com informações do portal Info Previdência, o programa beneficiário do cidadão Tarifa Social de Luz existe para beneficiar pessoas de baixa renda. Dessa forma, você saberá hoje como conseguir esse desconto sendo aposentado.
É importante dizer que para ter direito ao benefício do desconto na conta de energia elétrica, existem alguns requisitos exigidos pelo governo. Se sua família vive em situação de baixa renda, provavelmente ela já seja cadastrada no programa e nem saiba.
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Assim, para conferir, é necessário consultar a última conta de luz e buscar pelo campo “Subclasse”. Se então constar “Residência Baixa Renda”, então o cadastro encontra-se ativo e o desconto é aplicado automaticamente.
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Como conseguir tal desconto?
Os requisitos para que a família consiga o desconto na conta de luz, são:
- Inscritos no Cadastro Único (renda menor ou igual a meio salário mínimo);
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência que recebem BPC;
- Portador de doença que usa aparelho que necessita de energia elétrica.
Vale lembrar que não é necessário atender a todos os requisitos, atendendo a um deles, o Governo já dá o desconto na conta de luz.
Dessa forma, a boa notícia aos aposentados do INSS é que todos os idosos com 65 anos ou mais podem solicitar desconto na conta de luz, desde que tenham um cadastro no CRAS – Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal.
Confira então como ocorre o cálculo do desconto:
- Desconto de 65%: família que consumir igual ou menos do que 30 a 30 (trinta) kWh/mês;
- Desconto de 40%: família que consumir entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês;
- Desconto de 10%: família que consumir entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
É importante dizer que, para que o benefício seja mantido, é necessário que a família esteja sempre com as informações no CRAS atualizadas.
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