INSS comunica quem está liberado a aumentar 25% na aposentadoria hoje 19/6

INSS comunica quem tem direito a aumento de 25% na aposentadoria; Entenda quem pode receber, como funciona o adicional e como solicitar
E nesta quinta-feira, 19 de junho de 2025, a equipe especializada em direitos previdenciários do TV Foco, com base em dados oficiais, traz um comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) onde confirma quem está liberado a aumentar 25% de acréscimo na aposentadoria.
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Esse benefício, já assegurado por lei, estipula que segurados que comprovem necessidade permanente da ajuda de terceiros para a realização de atividades básicas do dia a dia, consigam esse extra.
O governo instituiu o benefício em 1991 e ainda o mantém em vigor, mas muitos aposentados não sabem que podem solicitá-lo ou acreditam, de forma equivocada, que recebem o valor automaticamente.
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Inclusive, o adicional está amparado no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, o qual regula os benefícios da Previdência Social.
Sendo assim, veja abaixo:
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- Como o benefício funciona?
- Quem pode solicitar?
- Como solicitar?
Entenda o direito
Conforme citado acima, esse benefício se aplica a aposentados por incapacidade permanente (anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez).
O dispositivo legal estabelece que o segurado “que necessitar da assistência permanente de outra pessoa” terá direito ao acréscimo de 25% sobre o valor mensal de sua aposentadoria.
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No entanto, decisões judiciais em diferentes instâncias — especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais — vêm reconhecendo o direito também para aposentados por idade ou por tempo de contribuição.
Desde que seja demonstrada a necessidade contínua de ajuda para as atividades da vida diária.
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O entendimento se baseia no princípio da isonomia e no direito constitucional à dignidade da pessoa humana.
Quem pode receber o adicional de 25% do INSS?
Para ter direito ao acréscimo, o aposentado precisa preencher dois critérios centrais:
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Estar aposentado — por incapacidade permanente, idade ou tempo de contribuição;
Comprovar a dependência de terceiros para realizar tarefas básicas, como:
- Se alimentar;
- Tomar banho;
- Se vestir;
- Se locomover;
- Manter higiene pessoal;
- Administrar medicação de forma autônoma.
MAS ATENÇÃO! Essa dependência deve ser atestada por perícia médica do INSS, a partir da análise de documentação clínica e, quando necessário, de exame presencial.
Entre os casos com maior índice de reconhecimento estão:
- Alzheimer em estágio avançado;
- Sequelas severas de AVC (acidente vascular cerebral);
- Cegueira total;
- Amputações com perda funcional;
- Paralisias incapacitantes;
- Doenças neuromusculares degenerativas;
- Quadros psiquiátricos graves que impeçam a autonomia;
- Condições crônicas que mantenham o segurado acamado.
O benefício pode ultrapassar o teto previdenciário?
Sim. Esse adicional é uma das poucas hipóteses legais em que o valor pago pelo INSS pode ultrapassar o teto previdenciário.
Atualmente, o teto da Previdência é de R$ 8.157,41 (valores de 2025), mas com o acréscimo de 25%, esse limite pode ser superado, sem prejuízo à legalidade do pagamento.
O adicional é automático?
Não. Apesar da previsão legal, o pagamento não é automático.
É indispensável que o segurado ou seu representante legal solicite formalmente o acréscimo junto ao INSS.
Conforme mencionado acima, muitos beneficiários acreditam, incorretamente, que a comprovação da condição de saúde já garante o adicional, mas o procedimento depende de um requerimento específico, com análise de perícia e documentação.
Como solicitar o adicional de 25% no INSS?
O pedido pode ser feito integralmente pela internet, sem necessidade de deslocamento inicial, por meio da plataforma Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS (Android/iOS);
- Faça login com seu CPF e senha do gov.br;
- No menu, selecione “Novo Requerimento”;
Em seguida, digite “acréscimo de 25%” na busca e selecione a opção correspondente e anexe a documentação exigida, incluindo:
- RG e CPF do segurado;
- Laudos médicos atualizados, com diagnóstico (CID);
- Exames que sustentem o estado clínico;
- Relatórios sociais (se disponíveis);
- Comprovante de residência;
- Procuração registrada em cartório (se for feita por representante legal).
Após o envio, o INSS poderá convocar o segurado para uma perícia médica presencial, que será decisiva para a aprovação do benefício.
O prazo médio de resposta gira em torno de 45 dias úteis, mas pode variar conforme a demanda da agência ou a complexidade do caso.
E se o pedido for negado?
Caso o adicional seja indeferido pelo INSS, o segurado pode apresentar recurso administrativo, também via plataforma digital.
Se mesmo assim não obtiver resultado, a via judicial está aberta.
Tribunais regionais federais e o STJ já consolidaram jurisprudência que reconhece o direito ao acréscimo, inclusive para aposentadorias que não sejam por incapacidade, desde que haja prova robusta da dependência permanente.
Conclusão
Em suma, o adicional de 25% representa um reforço financeiro significativo para aposentados em condição de vulnerabilidade funcional.
Embora assegurado por lei, o direito ainda exige atenção, organização documental e, muitas vezes, insistência por parte do segurado.
Solicitar o benefício corretamente pode representar não apenas um alívio no orçamento, mas também o reconhecimento do direito à dignidade e ao cuidado necessário.
Além disso, a informação correta, neste caso, é sinônimo de proteção social real. Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.