INSS libera saque extra por 10 anos para lista de CPFs com direito a esse benefício

Trabalhadores entram em alerta após INSS anunciar liberação de saque extra por 10 anos para CPFs específicos
A garantia de amparo financeiro para dependentes após o falecimento de um provedor representa um pilar fundamental da seguridade social no país. Entretanto, as normativas que determinam a duração desses pagamentos, válidas em 2025, frequentemente geram dúvidas entre os beneficiários.
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Compreender os critérios estabelecidos é, portanto, essencial para o planejamento familiar, visto que as regras podem variar significativamente conforme o perfil de cada dependente.
A partir de informações divulgadas pelo portal “Gov.br”, a equipe do TV Foco, especializada em benefícios sociais, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
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Regras para a cessação do benefício do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece diretrizes claras para o término do pagamento da pensão por morte aos seus beneficiários. Dessa forma, a cota individual é interrompida primeiramente pelo óbito do próprio pensionista, encerrando assim a obrigação previdenciária.
Adicionalmente, para filhos, enteados ou irmãos, o pagamento do benefício cessa quando atingem 21 anos de idade. A exceção ocorre se o dependente for considerado inválido ou apresentar deficiência intelectual, mental ou grave.
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Critérios para cônjuges e companheiros
Para cônjuges e companheiros, contudo, as regras apresentam particularidades importantes que demandam atenção. A duração do amparo previdenciário depende diretamente de dois fatores principais: o número de contribuições do segurado falecido e o tempo de relacionamento.
Caso o óbito ocorra antes de o segurado completar 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou a união estável tiver menos de dois anos, a pensão é paga por apenas quatro meses.
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Qual o tempo de duração da pensão por morte?
Por outro lado, quando o segurado falecido já havia realizado 18 contribuições e a união tinha mais de dois anos, a legislação prevê uma escala de duração do benefício.
Essa escala determina o período de recebimento com base na idade que o dependente possuía na data do falecimento do instituidor, garantindo assim uma liberação de valores por tempo determinado ou até mesmo de forma vitalícia.
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A estrutura de pagamentos, portanto, segue uma tabela progressiva conforme a faixa etária do viúvo ou companheiro. A legislação define que o período de recebimento aumenta gradualmente, de modo que a proteção se estenda por mais tempo para os dependentes mais velhos. A organização é a seguinte:
- Menos de 22 anos de idade: recebimento por 3 anos.
- Entre 22 e 27 anos de idade: recebimento por 6 anos.
- Entre 28 e 30 anos de idade: recebimento por 10 anos.
- Entre 31 e 41 anos de idade: recebimento por 15 anos.
- Entre 42 e 44 anos de idade: recebimento por 20 anos.
- A partir de 45 anos de idade: recebimento vitalício.
Considerações finais
Finalmente, é importante salientar que existem exceções para a concessão da pensão. Mesmo que o instituidor tenha perdido a qualidade de segurado no momento do óbito, os dependentes ainda podem ter direito ao benefício.
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Isso ocorre se o falecido já cumpria todos os requisitos para se aposentar antes da data de sua morte ou se for reconhecido seu direito à aposentadoria por incapacidade permanente dentro do chamado período de graça.
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Autor(a):
Hudson William
Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.