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Nova regras do INSS em 2024: Como antecipar a aposentadoria e garantir o merecido descanso em só 6 passos

12/04/2024 às 19h00

Por: Redação TV Foco
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Pagamento do INSS - Foto: Internet

Confira agora como antecipar a aposentadoria no INSS em apenas 6 passos

Você sabia que, com as novas regras do INSS, a autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência, é possível antecipar a sua aposentadoria?

Pois bem, nesta sexta-feira (12), vocês irão conferir quais são os seis passos para poder garantir esse descanso tão merecido.

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De acordo com informações do portal ‘Ingrácio Advocacia’, mesmo em regra o INSS podendo demorar apenas até 60 dias para efetuar a análise dos benefícios, há lugares em que os pedidos têm ficado parados por até 18 meses.

Sendo assim, é importante saber que existem algumas formas de adiantar essa análise. Se precavendo de qualquer erro que possa ser cometido pelo INSS e garantindo a sua tão sonhada aposentadoria mais rápido possível e sem enrolação.

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Como conseguir antecipar a aposentadoria?

Para o primeiro passo, separe a documentação para adiantar sua aposentadoria. Para garantir a aposentadoria é necessário comprovar todas as contribuições já feitas ao INSS. Inclusive as que podem não estar registradas corretamente no CNIS, como:

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  • Trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
  • Trabalho na condição de menor aprendiz;
  • Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
  • Serviço militar.
  • Serviço público;
  • Trabalho registrado, mas que não consta no CNIS (nesta condição deverá apresentar comprovantes como: carteira de trabalho, contrato, registro de pontos, termo de rescisão, entre outros).

Além de documentos como:

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Carteira de Trabalho — se houver mais de uma, leve todas.
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) — caso você não saiba o seu, é possível solicitar online, por telefone ou em uma agência da Previdência Social.
  • Extrato do CNIS.

No segundo passo, deixe claro e em escrito todos os seus direitos (Inicial Administrativa). É importante que você saiba todos os seus direitos, e não deixe se levar apenas por aquilo informado pelo INSS. Um grande erro é protocolar toda a documentação previdenciária sem detalhar para o órgão quais são todos os direitos que você possui. Dessa forma, você deverá fazer uma Inicial Administrativa.

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Seguindo com os passos, atualize seu CNIS antes de tentar adiantar sua aposentadoria. Para evitar qualquer erro de documentações, como já foi dito anteriormente, é de suma importância que você deixe o seu cadastro sempre atualizado. Dessa forma, solicite o seu extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verifique se todos os seus dados estão corretos e solicite a correção de eventuais erros.

No quarto passo, faça o agendamento corretamente no INSS. Graças ao Meu INSS esse processo ficou mais fácil. Isso porque é possível fazer todo o requerimento de aposentadoria de forma online através do site.  Após realizar o requerimento, você poderá acompanhar todas as etapas da análise do INSS, no próprio site.

No quinto passo, faça um Mandado de Segurança para adiantar o processo no INSS. Como foi dito no início desta matéria, há casos em que o pedido pode demorar meses para ser analisado, entretanto, existe uma medida judicial que obrigará o INSS a obedecer esse prazo de 90 dias. Essa medida se chama mandado de segurança, ela protege o cidadão e faz com que seus direitos não sejam violados. Esse mandado faz acelerar muito o processo.

E por fim, mas não menos importante, confira os cálculos apresentados pelo INSS. Você poderá pedir ao INSS a cópia do processo administrativo que concedeu ou negou sua aposentadoria. Dessa forma, neste processo, vai estar tudo que você precisa saber sobre a análise do instituto, o que ele negou, concedeu ou nem analisou. Assim, se o INSS tiver concedido seu benefício, confira se ele considerou, corretamente, todos os salários de contribuição no cálculo do valor da sua aposentadoria.

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Redação TV Foco

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