IMPERDÍVEL!
INSS comunica quem pode aposentar com 15 anos de contribuição hoje 6/6
06/06/2025 às 7h50

INSS surpreende segurados ao confirmar que já é possível se aposentar hoje dia 6 de junho, com apenas 15 anos de contribuição
O INSS comunicou uma atualização importante para os trabalhadores que buscam a aposentadoria com o tempo mínimo de contribuição.
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Quem completou 15 anos de recolhimento ao sistema e atende aos requisitos, pode garantir o benefício sem esperar por mudanças futuras nas regras.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em previdência e das informações do INSS, detalha essa grande possibilidade.
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Aposentadoria INSS
A legislação vigente garante à pessoa com deficiência o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que comprove o tempo mínimo de atividade, conforme o grau da deficiência.
As exigências variam entre leve, moderada e grave, e contemplam tanto a carência de 180 contribuições (15 anos) quanto o período específico de contribuição na condição de deficiência.
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O Governo Federal estabelece, por meio do INSS, que o requerente com deficiência leve deve ter contribuído por 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher).
Contudo, no caso de deficiência moderada, os prazos reduzem para 29 anos (homem) e 24 anos (mulher), enquanto a deficiência grave abre direito com 25 anos (homem) e 20 anos (mulher) de contribuição.
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15 anos
No entanto, a carência — que corresponde a 180 meses de contribuição (15 anos) — não exige que todo o período tenha sido cumprido já na condição de pessoa com deficiência.
A legislação reconhece tempo de serviço anterior à caracterização da deficiência para esse fim.
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Pedido
O pedido deve ser feito preferencialmente via internet, no portal Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento presencial.
Contudo, a avaliação inclui análise biopsicossocial, perícia médica e emissão de parecer do serviço social, garantindo o atendimento do requisito por deficiência.
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Durante o processo, o INSS pode convocar o solicitante para perícia médica e avaliação social.
Importante
Caso seja identificado que o grau da deficiência corresponde às exigências, o benefício segue normalmente. O INSS também permite ao requerente desistir do pedido antes do primeiro pagamento ou saque do PIS/FGTS.
Mesmo após a aposentadoria, o beneficiário pode continuar exercendo atividade remunerada — não há impedimento legal para que ele mantenha-se trabalhando após a concessão do benefício.
Quais as principais diferenças para outros tipos de aposentadoria do INSS?
- Critério variável conforme o grau de deficiência (leve, moderada, grave)
- Carência de 180 contribuições, sem exigência de que sejam todas na condição de deficiência
- Avaliação obrigatória da deficiência por equipe interdisciplinar
- Permissão para continuar trabalhando após a aposentadoria
- Possibilidade de desistência do benefício antes do primeiro pagamento

CONCLUSÃO
Por fim, considerando essas particularidades, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência representa um avanço significativo na inclusão previdenciária.
Além disso, ela assegura acesso a condições diferenciadas, protege direitos sociais e permite autonomia financeira, sem exigir o abandono da atividade profissional.
Contudo, a concessão respeita o grau da deficiência, simplifica o processo e fortalece a dignidade do trabalhador com deficiência.
Veja também matéria especial sobre: Veja 3 doenças comuns que garantem aposentadoria do INSS à CLTs em 2025.
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Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu