NOVO BENEFÍCIO
Alerta HOJE (20): INSS confirma nova lei que traz benefício exclusivo à lista de CPFs em 4 passos simples
20/04/2024 às 8h30
INSS confirma nova lei com benefícios exclusivos para lista de CPFs
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), usou seus canais oficiais para fazer um alerta sobre novo benefício para uma lista exclusiva de CPFs. O órgão ainda fez questão de esclarecer um burburinho.
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Antes, é importante destacar que o INSS não paga apenas aposentadorias, pensões e auxílios. O órgão também tem um dever com os trabalhadores que estão exercendo atividades.
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E algumas dessas pessoas são mulheres que estão prestes a dar à luz. Para elas é oferecido o salário-maternidade. E de acordo com o G1, o INSS precisou esclarecer que para ter acesso ao benefício não é necessário passar por nenhum intermediário.
A confusão começou após algumas famosas divulgarem que mulheres que queriam receber o benefício, poderiam entrar em contato com determinada empresa e ela faria o pedido. Mas, o INSS divulgou que a própria trabalhadora pode fazer isso. Então tenha atenção as coisas que são veiculadas na internet.
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O INSS aproveitou para destacar que todo o processo é gratuito, e não existe cobrança de multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
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PASSO A PASSO PARA SOLICITAR SALÁRIO-MATERNIDADE
Esse pedido deve ser feito através do aplicativo ou do site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. E para solicitar via aplicativo Meu INSS, siga os seguintes passos:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance, seguindo as instruções.
Mas, se você desejar ter auxílio para a solicitação, procure um advogado especialista no caso. Empresa nenhuma está apta a fazer isso por você, tenha cuidado.
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QUAL A DURAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE?
De acordo com o G1, o prazo pode ser de 120 dias para caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e natimorto. E de 14 dias, em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei.
Autor(a):
Larisse Oliveira
Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial o Programa Silvio Santos, que é meu favorito da TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: [email protected]