INSS dá acréscimo de 25% na aposentadoria; veja quem tem direito


INSSAgência Brasil

Segundo o artigo 45 da Lei de Benefícios, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aqueles que precisam de assistência permanente de outra pessoa podem ter acréscimo de 25% no valor da aposentadoria

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O acréscimo de que trata este artigo:

  • a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
  • b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
  • c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Essas situações podem ser definidas por uma série incapacidades previstas no mesmo artigo do regulamento, como:

  • Cegueira total;
  • Perda de ao menos nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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