INSS: Decisão garante salário de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica
Entenda a decisão do STF; Veja quem paga o salário da mulher afastada do trabalho por violência doméstica e como funciona o auxílio do INSS.
Entenda a decisão do STF sobre o Tema 1370. Veja quem paga o salário da mulher afastada do trabalho por violência doméstica e como funciona o auxílio do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou uma decisão histórica para assegurar proteção econômica, por meio do INSS, a mulheres vítimas de violência doméstica
Por meio do julgamento do Tema 1370, a Corte definiu as regras para o custeio do afastamento remunerado de trabalhadoras que precisam deixar o emprego para proteger sua integridade física e psicológica.
De acordo com o portal EXTRA, a medida estabelece que o juízo criminal estadual tem competência para decretar a interrupção das atividades e determinar o pagamento do suporte financeiro.
Como funciona?
O funcionamento do benefício varia de acordo com o vínculo da vítima perante a Previdência Social.
A legislação limita o período de afastamento a até seis meses para as trabalhadoras com carteira assinada e segue a lógica do auxílio por incapacidade temporária.
Nesses casos, o empregador responde pelo pagamento dos primeiros 15 dias de salário, enquanto o INSS assume os repasses mensais a partir do 16º dia.
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Para contribuintes individuais e autônomas, a autarquia federal realiza o pagamento desde o primeiro dia de licença judicial.
Já as mulheres que não possuem cadastro ou contribuição ativa junto ao regime previdenciário recebem um amparo de natureza assistencial.
Nessas condições, a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) direciona aos estados, Distrito Federal ou municípios a responsabilidade orçamentária do benefício eventual.
O mecanismo impede o desamparo de vítimas informais que necessitam romper o ciclo de abusos familiares.
Como desdobramento financeiro da decisão, os entes públicos e autarquias responsáveis pelos repasses têm o direito de mover ações de regresso contra o autor das agressões.
Por meio desse instrumento jurídico, a lei obriga o agressor a ressarcir integralmente os cofres do Estado pelos valores pagos à vítima.
Como a vítima de violência doméstica pode fazer a solicitação do salário pelo INSS?
- Decisão judicial: O afastamento remunerado decorre da aplicação da Lei Maria da Penha e é determinado pelo magistrado da vara especializada.
- Canais de atendimento: A formalização e o envio dos documentos para o benefício previdenciário junto à Previdência Social podem ser realizados por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, ou pelo telefone 135;
Documentação necessária:
É fundamental apresentar cópia da decisão judicial que concedeu a medida protetiva de afastamento do local de trabalho, além de:
- Documentos pessoais;
- Boletim de ocorrência;
- Se alicável, atestado ou laudo que comprove a necessidade de afastamento por danos físicos ou psicológicos.
MAS ATENÇÃO!
Se você ou alguém que você conhece precisa de orientação imediata ou denúncia, ligue para o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou procure uma Delegacia de Defesa da Mulher.
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