INSS libera nova rodada de pagamentos em maio com valores de até R$ 4.237,77. Confira o calendário e quem tem direito ao depósito na conta.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já deu início a preparação para liberar uma nova rodada de pagamentos referente ao mês de maio. O cronograma atende aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios, com valores que vão do piso até mesmo ao teto.
Juntamente com o pagamento mensal do benefício, o Governo Federal também vai liberar a segunda parcela do 13° salário do INSS. Os depósitos começam por quem recebe um salário mínimo e, posteriormente, o dinheiro cai para quem ganha acima do piso nacional.
Aliás, o valor da segunda etapa corresponde a 50% do abono anual, mas sofre a incidência do Imposto de Renda para quem é tributável, o que diferencia o montante líquido da primeira cota. Em suma, a variação dos valores da parcela depende exclusivamente do montante.
Em 2026, o teto do INSS está fixado no valor de R$ 8.475,55. Quem for receber a segunda parcela do 13° salário vai embolsar R$ 4.237,77. Além da parcela, os beneficiários também continuarão recebendo normalmente o pagamento mensal dos benefícios previdenciários.

Calendários de pagamento
Para quem recebe até 1 salário mínimo:
- Final do NIS: 1 – pagamentos em 25/5
- Final do NIS: 2 – pagamentos em 26/5
- Final do NIS: 3 – pagamentos em 27/5
- Final do NIS: 4 – pagamentos em 28/5
- Final do NIS: 5 – pagamentos em 29/5
- Final do NIS: 6 – pagamentos em 1/6
- Final do NIS: 7 – pagamentos em 2/6
- Final do NIS: 8 – pagamentos em 3/6
- Final do NIS: 9 – pagamentos em 5/6
- Final do NIS: 0 – pagamentos em 8/6
Para quem recebe mais do que 1 salário mínimo:
- Final do NIS: 1 e 6 – pagamentos em 1/6
- Final do NIS: 2 e 7 – pagamentos em 2/6
- Final do NIS: 3 e 8 – pagamentos em 3/6
- Final do NIS: 4 e 9 – pagamentos em 5/6
- Final do NIS: 5 e 0 – pagamentos em 8/6
Quem tem direito ao 13° salário do INSS?
O INSS reforça que todos os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão têm direito ao benefício proporcional ao período de recebimento do seguro no ano vigente. Mas, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) estão fora da lista.
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