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INSS comunica doença comum que pode te aposentar hoje 13/6
13/06/2025 às 4h00

Doença cada vez mais comum em diversas camadas da sociedade possibilita uma aposentadoria pelo INSS antes do tempo; Veja como solicitar e quem tem direito
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente que o transtorno bipolar, uma doença psiquiátrica comum e que afeta o humor e o comportamento, pode ser fundamento para concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
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Inclusive, essa atualização evidencia o crescente reconhecimento da importância das doenças mentais no âmbito previdenciário, sobretudo diante do aumento expressivo dos pedidos de benefícios relacionados a transtornos psiquiátricos observados desde 2023.
Conforme até mencionamos em matérias anteriores, a pandemia da COVID-19 foi um dos fatores que mais contribuíram para os quadros pré-existentes.
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O que impulsionou as demandas por auxílio-doença e aposentadorias por invalidez motivadas por essas patologias.
No contexto brasileiro, onde o estigma acerca das doenças mentais ainda dificulta o acesso aos direitos sociais, essa divulgação representa um avanço significativo para segurados acometidos pelo transtorno bipolar, que frequentemente enfrentam desafios para comprovar a incapacidade laboral e garantir proteção previdenciária adequada.
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Sendo assim, a equipe especializada em direitos previdenciários do TV Foco, baseada em informações oficiais e explicações do Blog do Previdenciário, traz abaixo:
- O entendimento sobre o transtorno bipolar;
- Suas classificações clínicas;
- Como o segurado pode requerer aposentadoria por invalidez com base nesse diagnóstico;
- Os requisitos legais e documentais exigidos pelo INSS;
- Os precedentes judiciais que reforçam o direito à aposentadoria para pessoas com essa doença.

O que é o transtorno bipolar?
O transtorno bipolar é uma doença mental caracterizada por oscilações extremas de humor, que incluem:
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- Episódios de mania (euforia intensa) e depressão;
- Frequentemente em períodos curtos que podem variar de horas a semanas.
- Essas alterações comprometem significativamente a funcionalidade do indivíduo;
- Além disso, impactam suas relações pessoais;
- Prejudicam seus laços sociais;
- Bloqueiam o desempenho no ambiente de trabalho.
Quatro categorias principais:
De acordo com o Ministério da Saúde, a doença se divide em quatro categorias:
- Tipo I: Apresenta episódios maníacos severos alternados com episódios depressivos profundos.
- Tipo II: Alterna entre episódios depressivos e hipomaníacos, cuja intensidade é menor que a mania;
- Ciclotímico: Envolve variações de humor menos intensas;
- Não especificado: Secundário a outras doenças ou uso de substâncias.
Inclusive, a correta identificação do subtipo é crucial para o processo de avaliação médica e concessão do benefício previdenciário.
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Benefícios previdenciários para pessoas com transtorno bipolar
O segurado diagnosticado com transtorno bipolar pode solicitar diferentes benefícios:
- Auxílio-doença: Benefício temporário para incapacidade transitória;
- Aposentadoria por invalidez: Benefício permanente quando comprovada incapacidade definitiva;
- Auxílio-acidente: Em casos de sequelas que reduzam a capacidade laboral.

Então, o transtorno bipolar permite uma aposentadoria?
Sim, conforme o artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado incapaz de forma total e permanente para o trabalho, que não possa ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta sustento.
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Para isso, o INSS exige:
- Incapacidade permanente: Atestada por perícia médica que comprove a impossibilidade do segurado exercer qualquer atividade laboral;
- Qualidade de segurado: Vínculo ativo com o INSS por meio das contribuições previdenciárias;
- Carência: Mínimo de 12 contribuições mensais, salvo em casos especiais em que essa exigência pode ser dispensada.
Documentos necessários para requerimento:
A documentação médica robusta é fundamental para comprovar a condição e a incapacidade. São exigidos:
- Laudos detalhados emitidos por psiquiatras ou neurologistas, com histórico da doença e prognóstico;
- Prontuários médicos que evidenciem internações, consultas e tratamentos;
- Relatórios do CAPS, se houver acompanhamento;
- Atestados médicos atualizados com indicação do CID, sintomas e afastamento;
- Receituários organizados cronologicamente;
- Documentos que comprovem reincidência da doença.
Como solicitar o benefício em caso de transtorno bipolar no INSS?
- Em suma, o pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS, na opção “benefício por incapacidade”.
- O segurado deve anexar toda a documentação médica e pessoal necessária.
- Em seguida, o INSS analisa inicialmente os documentos e pode dispensar a perícia médica presencial, salvo em casos complexos ou quando a documentação é insuficiente.
Geralmente, o benefício começa como auxílio-doença e pode ser convertido em aposentadoria por invalidez após comprovação da incapacidade permanente.

Mas, caso o pedido seja negado administrativamente, é possível recorrer judicialmente. Na esfera judicial, um perito especializado avaliará a incapacidade e o juiz decidirá com base nas provas apresentadas.
- Precedentes judiciais: Tribunais federais e o Superior Tribunal de Justiça têm reconhecido, em diferentes casos, o direito à aposentadoria por invalidez em razão do transtorno bipolar, mesmo em situações de controvérsia sobre a gravidade da doença.
Aplica-se frequentemente o princípio in dubio pro misero (em dúvida, favor do segurado) e presume-se a continuidade da incapacidade para garantir a proteção do trabalhador.
Conclusão:
O transtorno bipolar configura uma condição psiquiátrica grave que pode justificar a aposentadoria por incapacidade permanente.
Para garantir o benefício, o segurado deve comprovar, por meio de documentação médica rigorosa, a incapacidade total e definitiva para o trabalho, além de manter a qualidade de segurado junto ao INSS.
Apesar dos desafios burocráticos e dos preconceitos ainda existentes, o avanço no reconhecimento dessa doença no sistema previdenciário reflete um passo importante na proteção dos direitos sociais dos portadores de transtornos mentais.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.