Dessa forma, como a melhor notícia do ano confirmada nesta sexta-feira (26), vocês saberão tudo sobre o INSS e a permissão de aposentadoria aos 50 anos de idade, que claro, cai como um verdadeiro presente para muitos. Mas, para fazer parte dessa pequena lista, é necessário atender a uma série de requisitos.
Conforme informações do portal Correio de Minas, é necessário está enquadrado dentro de três normas do INSS:
Regra de transição do pedágio;
Regra de transição por pontos;
Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.
Dessa forma, vamos falar sobre a aposentadoria por transição de pontos. A qual, pessoas com 50 anos precisam calcular a possibilidade utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:
Já aposentadoria por tempo de contribuição, neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:
Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
E por último, a regra de pedágio, é para os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.
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