INSS: Pagamento liberado pode ultrapassar os R$ 1412 do salário mínimo
O INSS está concedendo um benefício e tanto, direcionado a mulheres, podendo ultrapassar, inclusive, o valor dos R$ 1412 do salário mínimo.
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Estamos falando do salário maternidade, destinado tanto às trabalhadoras urbanas, quanto rurais, após a gestação, adoção ou mesmo em casos de aborto não intencional.
O benefício do INSS serve para o período em que as mães precisam se ausentar do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos, podendo ser solicitado por diversos grupos, como empregadas MEI, desempregadas (mantendo a qualidade de segurado), empregadas domésticas, adotantes, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, e segurados facultativos.
O valor do benefício pode ultrapassar o salário mínimo, já que ele varia de acordo com a renda da beneficiária, sendo calculado com base nas últimas doze contribuições, com a ressalva de não ser inferior ao piso mínimo vigente.
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A boa notícia é que o INSS não direciona o benefício do Salário Maternidade apenas às mulheres empregadas, abrangendo todas as mães que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária, de acordo com a Lei nº 8.213/91.
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Conforme os critérios estabelecidos em lei, essas mães precisam ter contribuído ao menos durante dez meses ao INSS, configurando a chamada “qualidade de segurado”.
O benefício tem uma duração padrão de 120 dias, mas é possível estender esse período para 180 dias por meio do Programa Empresa Cidadã, estabelecido pela PEC nº 64/07.
Para fazer parte do acordo, as empresas precisam fazer a adesão, em observância da legislação pertinente.
Qual o valor do salário maternidade?
Empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral;
Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
Segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
Segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
Demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.
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