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Melhor que o BPC: INSS está liberando pagamento que pode ultrapassar os R$ 1412 do salário mínimo a milhares


INSS: Pagamento liberado pode ultrapassar os R$ 1412 do salário mínimo

O INSS está concedendo um benefício e tanto, direcionado a mulheres, podendo ultrapassar, inclusive, o valor dos R$ 1412 do salário mínimo.

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Estamos falando do salário maternidade, destinado tanto às trabalhadoras urbanas, quanto rurais, após a gestação, adoção ou mesmo em casos de aborto não intencional.

O benefício do INSS serve para o período em que as mães precisam se ausentar do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos, podendo ser solicitado por diversos grupos, como empregadas MEI, desempregadas (mantendo a qualidade de segurado), empregadas domésticas, adotantes, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, e segurados facultativos.

O valor do benefício pode ultrapassar o salário mínimo, já que ele varia de acordo com a renda da beneficiária, sendo calculado com base nas últimas doze contribuições, com a ressalva de não ser inferior ao piso mínimo vigente.

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A boa notícia é que o INSS não direciona o benefício do Salário Maternidade apenas às mulheres empregadas, abrangendo todas as mães que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária, de acordo com a Lei nº 8.213/91.

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INSS - foto: reprodução
INSS – foto: reprodução
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Conforme os critérios estabelecidos em lei, essas mães precisam ter contribuído ao menos durante dez meses ao INSS, configurando a chamada “qualidade de segurado”.

O benefício tem uma duração padrão de 120 dias, mas é possível estender esse período para 180 dias por meio do Programa Empresa Cidadã, estabelecido pela PEC nº 64/07.

Para fazer parte do acordo, as empresas precisam fazer a adesão, em observância da legislação pertinente.

Qual o valor do salário maternidade?

Empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral;

Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.

Segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.

Segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.

Demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.

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Autor(a):

Eu sou Lana Laysa, Nutricionista por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN, servidora pública e Redatora Web. Encontrei na redação uma forma de escrever sobre o que mais amo: o mundo dos famosos e a vida das celebridades. Atualmente escrevo sobre a vida dos artistas por trás dos holofotes da fama e trago informações quentinha sobre o universo da TV brasileira. Meu e-mail é: lanalaysadantas@gmail.com. Minhas redes sociais são: