INSS determina biometria facial para beneficiários e alerta segurados sobre o prazo máximo para evitar problemas com o pagamento
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos às novas regras de identificação biométrica para concessão, manutenção e renovação de benefícios. A medida começou a ser implantada de forma gradual e terá a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como principal referência a partir de 2028.
Apesar da mudança, quem já recebe um benefício não terá o pagamento bloqueado automaticamente apenas por não possuir biometria. O governo prevê convocação individual e aproveitamento de registros já existentes em bases oficiais durante o período de transição.
Como funciona a nova exigência
A biometria reúne características utilizadas para confirmar a identidade do cidadão, incluindo fotografia facial e impressões digitais. Segundo o Governo Federal, o mecanismo busca impedir que terceiros recebam benefícios indevidamente e reforçar o controle dos pagamentos públicos.

Além disso, a legislação estabeleceu o cadastro biométrico como requisito para concessão, manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social. O Decreto nº 12.561, publicado em julho de 2025, regulamentou a aplicação da regra.
Para quem já possui biometria, o governo pretende consultar automaticamente as bases disponíveis. Dessa forma, o cidadão não precisa refazer imediatamente um procedimento que já esteja registrado oficialmente.
Prazo muda conforme o documento
Até 31 de dezembro de 2026, a verificação poderá considerar registros biométricos vinculados à CIN e a outras bases oficiais, conforme as regras de transição. Entre elas estão registros associados à CNH e à identificação eleitoral.
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Já em 2027, determinadas biometrias existentes continuarão válidas dentro das condições estabelecidas pelo governo. Registros feitos posteriormente em documentos que não sejam a CIN não terão a mesma validade para essa finalidade.
A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional será aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.
Quem pode ter dispensa
Enquanto o poder público não oferecer condições adequadas, algumas pessoas poderão ficar dispensadas da exigência mediante comprovação. A lista inclui cidadãos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas.
Também existem dispensas para residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por condições de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso. As situações dependem do cumprimento das regras específicas.

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o INSS já estabeleceu procedimentos próprios para cobrar a regularização. Após uma notificação, o beneficiário ou responsável legal terá prazo de 90 dias para providenciar o cadastro.
Biometria facial e cuidados contra golpes
A biometria facial também pode ser utilizada quando a pessoa não possui condições de registrar uma impressão digital. Entretanto, isso não significa que todo beneficiário precise realizar reconhecimento facial imediatamente pelo Meu INSS.
Por fim, a orientação é acompanhar somente comunicações oficiais e evitar o fornecimento de senhas, códigos ou dados bancários a terceiros. Assim, beneficiários podem cumprir as novas etapas com segurança e acompanhar os prazos que levam à adoção definitiva da CIN em 2028.
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Autor(a):
Wellington Silva
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