INSS: confira tudo sobre aposentadoria e benefícios

INSS: confira tudo sobre aposentadoria e benefícios

“Fique de olho”: INSS faz comunicado crucial sobre benefício NEGADO e impacta milhões de CPF’S HOJE (30)

A antecipação do benefício de milhares no INSS- Foto TVFOCO
A antecipação do benefício de milhares no INSS- Foto TVFOCO

Sem pensar duas vezes, INSS faz importante alerta sobre benefício negado e acaba impactando milhares no Brasil

Antes de mais nada, é importante salientar que o INSS, se trata, em suma, de uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.

Dessa forma, todos precisam saber detalhes sobre o comunicado oficial do Instituto Nacional do Seguro Social sobre benefício negado, que acaba impactando milhares nesta segunda-feira.

Bom, para melhor entender, de acordo com informações divulgadas por meio do Instagram oficial do INSS, a autarquia fez um comunicado sobre alguns cuidados ao fazer o requerimento do salário-maternidade.

O que é o salário-maternidade?

Para quem não sabe, o benefício é concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), visando auxiliar financeiramente o período de licença maternidade.

Em 1994, quando foi criado no Brasil, somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a esse benefício.

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Sendo assim, o INSS disparou: “Fique de olho em alguns cuidados ao fazer o requerimento do salário-maternidade”, disse.

Por meio da legenda da publicação, a autarquia explicou que: “que de olho em alguns cuidados ao fazer o requerimento de salário-maternidade. Sistema pergunta se ocorreu afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa. Caso contrário o benefício é negado”, disse.

Ademais, o decreto 3.048/99 – Art. 100, diz que:  “O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art”, pontua.

Dessa forma, fica aí o alerta para todas as mamães que estão pretendendo fazer a solicitação do benefício.

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Quem escreve

Lana Laysa

Eu sou Lana Laysa, Nutricionista por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN, servidora pública e Redatora Web. Encontrei na redação uma forma de escrever sobre o que mais amo: o mundo dos famosos e a vida das celebridades. Atualmente escrevo sobre a vida dos artistas por trás dos holofotes da fama e trago informações quentinha sobre o universo da TV brasileira. Meu e-mail é: [email protected]. Minhas redes sociais são: