Todos os beneficiários do INSS precisam saber detalhes sobre a suspensão de pagamento do 13º salário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início, em maio desse ano, ao pagamento de 50% a mais do salário previdenciário, junto com os depósitos tradicionais para o mês. Porém, o cronograma do 13º salário foi suspenso. Entenda melhor.
O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090, de 1962. De acordo com o texto da lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Quando ele foi criado, o salário extra recebido no final do ano tinha o nome de Gratificação de Natal, mas foi o apelido, 13º, que ficou mais conhecido.
A gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.

Pagamento do 13º salário do INSS (Foto: Reprodução, Montagem, TV Foco)
Assim, o décimo terceiro é igual ao mesmo valor do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.
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Suspensão do benefício
Aposentados, pensionistas e até mesmo quem tem direito a salários temporários, receberam no mês de maio o extra referente ao 13º salário do INSS. A cada dia útil um novo grupo é contemplado com base no final do número do seu benefício. Contudo o INSS precisou bloquear os pagamentos por um curto período.
No dia 27 de maio de 2023, o pagamento do 13º salário foi suspenso por 48 horas para regularização na base de dados. Mas vale lembrar que após o período, os pagamentos continuaram.

Aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução, Montagem, TV Foco)
Aposentado recebe decimo terceiro?
Sim, aposentados e pensionistas também têm direito ao recebimento da gratificação, bem como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Entretanto, pessoas assistidas por benefícios assistenciais não fazem jus ao décimo terceiro salário. Nesse grupo estão inclusos o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
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Autor(a):
Wellington Silva
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