INSS informa benefício que garante pagamento aos pais por 120 dias e dispensa período de carência para acesso ao benefício
O INSS confirmou que pais também podem receber o salário-maternidade em situações específicas, com duração de até 120 dias. A regra alcança casos de adoção, guarda judicial para adoção e falecimento da mãe.
Além disso, o INSS informa que o benefício atualmente não exige número mínimo de contribuições. Entretanto, o interessado precisa manter a qualidade de segurado na data do nascimento ou da adoção.
Pai pode receber o benefício em situações específicas
Primeiramente, a legislação permite o pagamento ao homem que adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Nesse caso, o benefício dura 120 dias.
Além disso, o INSS esclarece que apenas um dos adotantes pode receber o salário-maternidade pelo mesmo processo. Portanto, pai e mãe não recebem simultaneamente pelo mesmo evento.

A regra também alcança casais homoafetivos. Assim, os pais podem definir qual integrante receberá o benefício, desde que cumpram os requisitos previdenciários.
Por outro lado, existe uma situação relacionada ao falecimento da mãe. Se ela morrer durante o parto ou enquanto recebe o benefício, o pai pode assumir o pagamento.
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Nesse cenário, o pai precisa ter qualidade de segurado e se afastar do trabalho para cuidar da criança. Além disso, deve solicitar o benefício dentro do prazo correspondente.
Benefício pode chegar a 120 dias
Quando a mãe falece antes de utilizar todo o salário-maternidade, o INSS paga ao pai apenas o período restante. Portanto, ele não recebe novamente os 120 dias completos.
Já nos casos de adoção ou guarda judicial para adoção, o INSS prevê os 120 dias independentemente da idade da criança. Contudo, a criança precisa ter até 12 anos.
A legislação também condiciona o pagamento ao afastamento da atividade profissional. Desse modo, o segurado precisa interromper o trabalho durante o período correspondente ao benefício.
Regra de carência mudou
Outro ponto importante envolve a carência. Em 2025, o INSS atualizou suas regras após decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a exigência de contribuições mínimas.

Atualmente, o INSS informa que o salário-maternidade não exige carência para as categorias abrangidas pela regra. Porém, o segurado precisa comprovar sua condição previdenciária.
Anteriormente, algumas categorias precisavam cumprir períodos mínimos de contribuição. A mudança retirou essa exigência e passou a considerar principalmente a existência da qualidade de segurado.
Por fim, o pedido pode ocorrer pelos canais digitais do INSS. O segurado pode utilizar o Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135.
Assim, o salário-maternidade não se limita à mãe biológica. O INSS reconhece o direito dos pais em situações previstas pela legislação, especialmente adoção, guarda para adoção e falecimento da mãe.
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Autor(a):
Wellington Silva
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