Prática comum após o falecimento do titular é considerada irregular pela Previdência Social; veja como receber os valores legalmente
Embora muitos achem que não, os pagamentos previdenciários de segurados falecidos exigem rigor absoluto do INSS e os saques não são tão simples assim.
Inclusive, a autarquia sempre reforça o alerta contra saques irregulares em contas de titulares que vieram a óbito, detalhando os procedimentos legais corretos para a restituição de valores e o resgate de saldos residuais.
Muitas vezes, o dinheiro chega a cair na conta do titular devido ao intervalo entre:
- O registro do óbito feito pelo cartório;
- O comunicado ao governo;
- A consequente atualização dos sistemas previdenciários.
No entanto, o saque deliberado é considerado irregular.
De acordo com as informações da Previdência Social, ninguém deve realizar essa prática, mesmo que dependentes tenham direito de requerer a pensão por morte.
Em casos assim, o instituto pode instaurar um procedimento administrativo para apurar a responsabilidade e providenciar a restituição do dinheiro sacado, ainda que dependentes ou familiares tenham usado o valor para custear as despesas do funeral.
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O fluxo de comunicação e o prazo dos cartórios
Por lei, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais dispõem de um dia útil para registrar o óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Esse prazo é ampliado para até cinco dias úteis em localidades sem acesso à internet.
É por meio dessa base que o INSS realiza o cruzamento de dados para acessar o benefício.
Contudo, conforme citamos acima, eventuais falhas na comunicação podem fazer com que a Previdência Social não tome conhecimento imediato do falecimento.
Como requerer os valores dos falecidos pelo INSS de forma legal?
Porém, existe sim a possibilidade de um parente solicitar o resíduo do benefício proporcional ao que o segurado deveria receber naquele mês até a data do óbito.
Por exemplo, se o falecimento ocorreu no dia 20 de agosto, o instituto deveria ter pago o valor correspondente a esses 20 dias em setembro.
Logo, herdeiros com direito à pensão por morte ou parentes reconhecidos judicialmente podem fazer a solicitação.
Basta ligar para a central 135, acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e buscar o serviço “Solicitar pagamento de valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”.
A previsão de análise do requerimento é de até 45 dias.
As exigências documentais variam conforme a situação dos dependentes:
- Após a concessão, o usuário solicita o saldo devido ao titular falecido, e o sistema libera o valor por meio de Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).
- Havendo dependentes com direito à pensão: Deve-se requerer primeiramente o benefício da pensão por morte.
- Sem dependentes habilitados: Os parentes devem anexar ao requerimento um alvará judicial, o formal de partilha ou o inventário para comprovação legal de que o solicitante é herdeiro legítimo. Sem essa documentação, o pagamento não é liberado.
Vale lembrar que, após a morte do segurado, o benefício original é automaticamente cancelado pelo INSS.
Isso inclui parcelas de empréstimo consignado com desconto em folha, sem repasse da cobrança para a pensão por morte.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



