INSS divulga boa notícia para quem está tentando benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por pagamentos para aposentados e pensionistas. O órgão sempre procura ajudar os beneficiários da melhor forma para evitar dores de cabeça.
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E hoje em dia, muitas coisas podem ser feitas pela internet, evitando que os beneficiários se desloquem até uma unidade do INSS. Uma notícia incrível é a possibilidade de fazer várias coisas no conforto da sua casa, que antes só era possível indo até uma sede.
Segundo o site Catraca Livre, atualmente, o INSS oferece cerca de 100 serviços que podem ser requeridos remotamente. Entre eles destacam-se os que são concedidos de forma automática ou semi-automática. Isso é possível, graças a tecnologia de usar como base em cruzamento de dados.
QUAIS OS SERVIÇOS OFERTADOS?
Entre as principais opções estão: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-inclusão à pessoa com deficiência, Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso. Neste último caso, a pessoa tem que ter mais de 65 anos de idade e, em ambos BPC, é preciso comprovar baixa-renda. Outro requerimento que pode sair na hora é o salário maternidade. Vale destacar que esse benefício também é pago ao pai no caso de morte da mãe na hora do parto.
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QUEM TERÁ O BENEFÍCIO CORTADO?
Bom, conforme foi divulgado pelo portal Notícias Concursos, o INSS já conta com a autorização para cortar o pagamento de benefícios a qualquer momento, mesmo após o prazo de dez anos de concessão. Mas, vale salientar que, tais cortes são autorizados caso sejam constatadas irregularidades.
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Estamos falando da Resolução 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), que foi publicada no Diário Oficial da União na última semana.
Segundo Washington Barbosa, advogado especialista em direito previdenciário: “Essa resolução oficializa uma jurisprudência que já era aplicada em outros processos e é válida para benefícios que dependem de perícia para comprovar a incapacidade do beneficiário.”
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