É OFICIAL!
Tchau, só R$ 1.518 da aposentadoria: INSS libera até 2 benefícios por CPF para salvar aposentados 60+
09/04/2025 às 18h15

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em um novo comunicado, o instituto confirmou que os cidadãos podem ter acesso a mais de um benefício, mas existem algumas regras impostas pela Previdência
Muita gente ainda tem dúvidas sobre a possibilidade de receber 2 benefícios do INSS. Embora seja uma opção real, é necessário atender a certos requisitos, que permanecem válidos mesmo após a reforma.
Segundo o Ministério da Previdência, a lei permite a concessão, desde que o solicitante esteja dentro das regras. “Um exemplo é quando uma pessoa passa a receber o benefício de aposentadoria junto com a pensão por morte de seu cônjuge”, disse a nota.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Antes da reforma, em 2019, a acumulação de benefícios não causava redução nos valores, possibilitando que o beneficiário recebesse os pagamentos integrais. No entanto, nos casos de pensão por morte, um 2º pagamento do mesmo regime, por exemplo, é bloqueado pelo INSS.
Hoje, a concessão acompanha o salário mínimo federal, fixado em R$ 1.518 desde janeiro. “É permitida a acumulação com outros benefícios, nesses casos é assegurado o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do outro benefício”, acrescentou o comunicado.

Afinal, quem tem direito a mais de um benefício do INSS?
1. Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS, concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
Leia também:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Lula ciente: 2 passos para se aposentar no INSS sem depender da idade mínima em 2025

Adeus, Auxílio-doença: INSS solta facão e corta benefício de milhares em 2025

Atenção: Plano de lei garante +2 doenças para conquistar aposentadoria imediata do INSS na era Lula em 2025
2. Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
3. Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS, com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Conclusão
- Em resumo, o INSS permite a concessão de 2 benefícios previdenciários;
- Apesar da reforma da Previdência, em 2019, parte das regras seguem mantidas;
- Os pagamentos seguem o valor do atual salário mínimo, mas podem ser somados;
- A regra diz respeito, principalmente, aos beneficiários que recebem a pensão por morte.
+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre o INSS em 2025!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]