INSS permite aumentar em 25% o valor da aposentadoria em casos específicos e beneficiários podem solicitar o adicional; veja quem tem direito
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que aposentados por incapacidade permanente recebam um acréscimo de 25% no benefício. A regra vale quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades da vida diária.
O chamado adicional de 25% pode aumentar o valor mensal da aposentadoria e também incide sobre o 13º salário. Além disso, a legislação determina que o acréscimo pode ultrapassar o teto previdenciário quando o benefício original já estiver no limite máximo.
Quem pode receber o adicional
O benefício atende pessoas aposentadas por incapacidade permanente que comprovem dependência contínua de terceiros. Para conceder o aumento, o INSS realiza avaliação médico-pericial sobre a condição do segurado.

Entre as situações previstas pelo órgão estão cegueira total e perda de nove ou mais dedos das mãos. Também aparecem casos de paralisia dos dois braços ou das duas pernas.
A relação inclui ainda perda das pernas quando não houver possibilidade de prótese. Também contempla a perda de uma mão e dois pés, mesmo quando a prótese for possível.
Além disso, o INSS considera alterações graves das faculdades mentais que comprometam a organização do pensamento e a realização das atividades cotidianas. Doenças que mantenham o segurado permanentemente acamado também estão entre as situações previstas.
Leia também
Entretanto, a lista não substitui a avaliação individual. A perícia deve verificar se existe efetivamente necessidade permanente de assistência para as atividades diárias.
Como pedir os 25% pelo Meu INSS
O pedido pode ser iniciado pela internet, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Para isso, o segurado deve acessar o Meu INSS e entrar com CPF e senha.
Em seguida, basta selecionar “Novo Pedido” ou utilizar o campo “Do que você precisa?”. Depois, o interessado deve pesquisar por “Acréscimo de 25%” e escolher o serviço correspondente.
Durante a análise, o INSS pode convocar o segurado para perícia médica e avaliação social. Documentos médicos que comprovem a necessidade permanente de assistência devem ser apresentados quando solicitados.

Adicional não vale para qualquer aposentadoria
Apesar de decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça terem defendido a extensão do adicional a outras aposentadorias, essa possibilidade não está atualmente prevista para todos os benefícios.
Além disso, em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o acréscimo não pode ser ampliado judicialmente para outras modalidades de aposentadoria. Segundo a Corte, uma ampliação desse tipo depende de lei específica.
Portanto, atualmente, o adicional de 25% permanece destinado à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que exista necessidade comprovada de assistência permanente. Por fim, o pedido exige análise do INSS e não é concedido automaticamente.
Tópicos nesse artigo:
Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator com experiência em produção de conteúdo digital voltado para celebridades, reality shows e entretenimento. Atua na cobertura de famosos, televisão, música e futebol, sempre com foco em organizar informações, analisar diferentes fontes e entregar conteúdos claros e atualizados para um grande volume de leitores. Atualmente, integra o time do site TV Foco, onde também participa da distribuição estratégica das matérias em plataformas digitais. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Ciência da Computação na FIAP, Wellington combina conhecimento em tecnologia com prática em análise e organização de dados. Desenvolve habilidades em lógica de programação, Python e estruturação de informações, aplicando esse olhar analítico no tratamento de conteúdos e identificação de padrões no ambiente digital. Seu trabalho se destaca pela atenção aos detalhes, agilidade e capacidade de lidar com múltiplas demandas, sempre buscando qualidade na informação e boa experiência para o público. Contato: @ueellitu



