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INSS confirma aposentadoria antecipada para 5 profissões comuns em 2025
04/06/2025 às 23h09

INSS libera aposentadoria antecipada para 5 profissões em 2025. Veja se você se enquadra
Desde a implementação da Reforma da Previdência em 2019, muitos trabalhadores reavaliaram suas expectativas quanto à aposentadoria. Contudo, diversas categorias profissionais ainda possuem particularidades que podem permitir o afastamento laboral mais cedo.
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É fundamental, portanto, que os profissionais busquem informações atualizadas sobre seus direitos. A compreensão das normativas vigentes permite um melhor preparo para o futuro.
A partir de informações divulgadas pelo INSS, a equipe do TV Foco, especializada em “Previdência Social e Direitos Trabalhistas”, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
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A legislação previdenciária contempla situações específicas, especialmente para atividades que implicam riscos à saúde ou integridade física do trabalhador. Dessa forma, mesmo com as alterações recentes, a possibilidade de aposentadoria antes dos 60 anos permanece para alguns grupos.
O papel do INSS na concessão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por analisar e conceder os benefícios previdenciários. Para tanto, a autarquia segue critérios rigorosos, especialmente no que tange à aposentadoria especial.
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Essa modalidade abrange atividades laborais consideradas de risco. Assim, o INSS avalia a documentação comprobatória da exposição a agentes nocivos para definir o direito ao benefício diferenciado.

Profissões com possibilidade de antecipação
Conforme divulgado, algumas ocupações comuns no mercado de trabalho podem garantir o benefício antecipado. O INSS reconhece a particularidade de certas funções que, devido à natureza do trabalho, justificam um tempo de contribuição diferenciado.
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Atividades que envolvem exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos são o foco principal. A comprovação dessa exposição é fundamental para o processo.
Critérios para a aposentadoria antecipada de 25 anos
Para obter a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, o trabalhador precisa comprovar atuação nessas condições. Além disso, existem requisitos adicionais relacionados à idade ou a um sistema de pontuação.
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O segurado deve ter, no mínimo, 60 anos de idade. Alternativamente, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir 86 pontos para que o benefício seja concedido.

Outras modalidades de tempo reduzido
Existem também outras categorias de aposentadoria especial. Estas preveem tempos de contribuição ainda menores, de 20 ou 15 anos, dependendo da gravidade e do tipo de exposição a agentes nocivos.
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Para identificar se a atividade profissional se enquadra nessas condições mais específicas, a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário torna-se indispensável. Ele poderá analisar o histórico laboral detalhadamente.
Como se dá o processo de solicitação junto ao INSS?
O trabalhador que busca a aposentadoria especial deve iniciar o processo por meio digital. A principal ferramenta para essa finalidade é o aplicativo Meu INSS.
Ao acessar a plataforma, o interessado realiza a solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição. Subsequentemente, o INSS analisará a documentação e o histórico profissional para verificar se o caso se enquadra nos critérios da aposentadoria especial, incluindo a análise dos agentes nocivos envolvidos.

Antes das considerações finais, é importante destacar os profissionais frequentemente citados para essa modalidade:
- Frentista;
- Vigilante;
- Eletricista;
- Enfermeiro;
- Motorista.
Considerações finais
Portanto, em 2025, o INSS mantém a possibilidade de aposentadoria antecipada para um conjunto específico de profissões, desde que os trabalhadores atendam a todos os requisitos legais.
A correta comprovação da exposição a agentes nocivos e o cumprimento das exigências de tempo de contribuição e idade ou pontuação são cruciais.
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Autor(a):
Hudson William
Por dentro dos assuntos sobre televisão desde 2008. A partir de 2012, passou a colaborar para o TV Foco com responsabilidade e credibilidade aos leitores.