INSS libera aposentadoria antecipada por doença popular que atinge 11M de pessoas

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

20/11/2024 12:15

3 min

INSS - Montagem: TVFOCO
INSS - Montagem: TVFOCO
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Os brasileiros que contribuem com o  INSS  tem direito a uma série de benefícios previdenciários. Dentre os principais, podemos citar aposentadoria, salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, pensão por morte para dependentes, auxílio-reclusão para dependentes, dentre ouros.

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Nesta quarta-feira (20), falaremos sobre a liberação do INSS para aqueles que são acometidos por uma doença popular que já atinge 11 milhões de pessoas. Estamos falando sobre o Benefício por Incapacidade Permanente.

Benefício por Incapacidade Permanente

Em síntese, esse benefício é para aqueles que podem comprovar por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.

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Atualmente o valor mensal do benefício por incapacidade temporária não pode ser menor que R$ 1.424,00 (salário-mínimo em 2024).

De acordo com informações do portal Globo, o INSS não tem uma lista de doenças fixas que dão direito ao auxílio-doença. Isso porque, não é bem o tipo de enfermidade que garante o pagamento, mas sim o quanto ela torna o cidadão incapaz. 

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Com isso, se você se encaixa no requisito, para dar entrada no pedido é necessário:

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  • Ter registrado 12 contribuições previdenciárias ao INSS;
  • Passar por perícia médica que comprove a situação de incapacidade. 

“Se um trabalhador está lidando com depressão ou ansiedade, por exemplo, e isso está afetando seu trabalho, ele pode buscar apoio do INSS. O benefício é pago durante o período em que o trabalhador estiver incapacitado, mas se o problema for mais sério e permanente, existe a possibilidade de solicitar a aposentadoria por invalidez”, explica André Beschizza, advogado especialista em benefícios do INSS, ao Globo.

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Nova lei armada muda idade mínima pra solicitar aposentadoria do INSS (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial).
Aposentadoria do INSS (Foto: Jeane de Oliveira / auxiliosocial).

A seguir, confira algumas doenças que podem dar o direito a aposentadoria pelo INSS:

1. Doenças graves e incapacitantes: câncer, HIV/AIDS, hepatopatia grave, esclerose múltipla, entre outras, podem levar à incapacidade permanente para o trabalho, o que pode justificar a antecipação da aposentadoria. Essas condições são avaliadas por meio de perícia médica, social, e laudos especializados.

2. Doenças Mentais: depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outros, podem afetar significativamente a capacidade de trabalho de um indivíduo. Nesses casos, é necessário apresentar laudos psiquiátricos e documentos que comprovem a redução ou a incapacidade laboral.

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Ou seja, depressão, ansiedade ou até mesmo doenças populares que deixam o trabalhador impossibilitado de exercer suas funções, podem conseguir o benefício com a autarquia. Inclusive, de acordo com informações do portal BBC, dados do último mapeamento sobre a doença realizado pela OMS apontam que 5,8% da população brasileira sofre de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de brasileiros.

INSS (Reprodução - Internet)
INSS (Reprodução – Internet)

Como solicitar o auxílio-doença no INSS?

O primeiro passo para pedir o auxílio-doença no INSS é já ter um atestado com licença médica acima de 15 dias. 

  • Acesse o App Meu INSS e faça login;
  • Em seguida, selecione “Do que você precisa?” e digite “Auxílio-doença”;
  • Preencha a ficha com as informações necessárias. 

O que você viu?

  • INSS garante aposentadoria, salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, pensão por morte para dependentes, auxílio-reclusão para dependentes, dentre ouros;
  • Atualmente o valor mensal do benefício por incapacidade temporária não pode ser menor que R$ 1.424,00;
  • Como solicitar o benefício por incapacidade temporária.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br