Houve mudanças na Reforma da Previdência, mas algumas das regras antigas ainda valem para quem já estava no mercado
Pela regra geral, para se aposentar, um professor precisa ter 25 anos de contribuição ao INSS, alterando o período de outras profissões, que é de 30. Ainda assim, a idade mínima pode variar de acordo com a regra de transição.
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Segundo o instituto, a Reforma da Previdência, de 2019, alterou as regras que dizem respeito à aposentadoria dos professores. Até então, bastava o cálculo dos anos de contribuição, sem exigência de idade, mas houve mudanças.
Agora, os professores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social, após a Reforma, deverão ter a idade mínima de 57 anos, no caso das mulheres, e 60, no caso dos homens. O tempo de contribuição, independentemente do sexo, é de 25 anos.
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Aos professores que implementaram as condições para se aposentar até a Reforma, segue a regra de não haver idade mínima, apenas tempo de contribuição. Em contrapartida, para quem já trabalhava na data, mas não estava dentro das condições necessárias, surgem as regras de transição.

Como funcionam as regras de transição da aposentadoria dos professores no INSS?
- O tempo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 para homens.
- A idade mínima também é exigida, mas varia de acordo com cada regra de transição;
- No caso dos pontos, o tempo de magistério é somado à idade do professor em questão;
- Surge também a idade mínima junto ao pedágio, além da variação conforme a contribuição.
Apenas professores têm direito às regras de concessão?
Não. Também têm direito a se aposentar nessa modalidade outras categorias ligadas ao ensino infantil, fundamental e médio, como diretores, coordenadores, orientadores pedagógicos, planejadores, supervisores, orientadores educacionais, entre outros.
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Conclusão
- Em resumo, os professores podem se aposentar com 25 anos de contribuição pelo INSS;
- Ou seja, 5 anos a menos que as demais categorias trabalhistas existentes no mercado nacional;
- Porém, houve mudanças com a Reforma da Previdência de 2019, trazendo as regras de transição;
- O mesmo ainda vale para outros profissionais da educação básica, como coordenadores e diretores.
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