Pagamento emergencial e vitória do trabalhador: INSS muda regras e mais 3 doenças podem te aposentar mais cedo
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
INSS inclui mais doenças na lista para aposentadoria
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem sombra de dúvidas, é uma das autarquias mais vigiadas e amada pelos brasileiros. Acontece que o órgão é responsável pelo pagamento da aposentadoria de milhões, auxílios e demais benefícios. E existem algumas doenças que permitem que o cidadão tenha o direito de se aposentar mais cedo.
Dessa vez, no entanto, falaremos sobre um assunto que é do interesse de milhões de pessoas em todo o Brasil. Acontece que um dos benefícios ofertados pelo INSS é o de aposentadoria por doença relacionadas ao trabalho, que passou recentemente por uma mudança de regras.
O Ministério da Saúde incluiu no dia 29 de novembro cerca de 165 patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho por causarem danos à integridade física ou mental do trabalhador. Dentre as doenças da lista, fazem parte estas 3: burnout, transtornos relacionados ao uso excessivo de álcool, drogas e café, além de alguns tipos de câncer.
Aposentadoria por invalidez tem lista de doenças atualizada - Foto: Internet
Quando o trabalhador fica afastado de suas funções por estar temporariamente incapacitado, há direito de um pagamento emergencial, que é ao auxílio por incapacidade temporária. Nos casos em que o afastamento está ligado a doença ou acidente do trabalho, o auxílio é acidentário, e não comum.
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O auxílio-doença acidentário garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades profissionais, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador e contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Além disso, conforme o portal 'Folha de SP', caso seja convertido em uma aposentadoria por incapacidade permanente, o cálculo é mais vantajoso. O que é uma grande vitória para os trabalhadores. O INSS irá considerar 100% da média salarial do segurado para pagar o benefício. Se não for por doença ou acidente de trabalho, a conta leva em consideração 60% mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.
O INSS é um dos principais programas do governo para trabalhadores de carteira assinada (Reprodução: Internet)
Segundo advogada Priscila Arraes Reino, do Arraes & Centeno Advogados Associados, mesmo com a mudança de regras e estando na lista do Ministério da Saúde, não é fácil o reconhecimento dessas doenças como ocupacionais para garantir o benefício da Previdência Social.
"É preciso provar a ligação com o trabalho. O atestado tem que ter a CID (Classificação Internacional de Doenças) e deve haver a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mas só perito do INSS que pode reconhecer o tipo de benefício previdenciário a ser concedido", afirma.
Caso o INSS não reconheça o direito, o trabalhador pode ir à Justiça e deve provar a ligação profissional. Dentre as provas que podem ser apresentadas estão capturas de tela de conversas do WhatsApp, gravações de reuniões e e-mails, entre outros.
Como funciona o auxílio-doença?
Há dois tipos: o comum e o acidentário.
1). O auxílio-doença comum é conhecido também como auxílio-doença previdenciário, uma vez que é destinado a todos que estão em qualidade de segurados do INSS.
2). Por sua vez, o auxílio-doença acidentário é concedido ao trabalhador que fica afastado de suas atividades habituais em razão de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
https://youtu.be/n7OLVXKOfws?si=dBN7UUsNekFktIaI