INSS: Nova proposta prevê pagamento em dobro em recusa de benefício nesses casos
Projeto de Lei 2795/2026 prevê pagamento em dobro de atrasados do INSS para segurados prejudicados por conta desses erros; Confira as regras.
Proposta em análise na Câmara atinge diretamente erros de análise e cortes automáticos feitos por inteligência artificial
Agora, os segurados da Previdência Social que enfrentam o fantasma dos indeferimentos injustificados podem ter uma importante garantia financeira em breve.
De acordo com o portal EXTRA, o Projeto de Lei 2795/2026 estabelece que o INSS pague em dobro todos os valores retroativos devidos aos cidadãos que tiverem seus benefícios negados indevidamente por falhas administrativas ou falta de análise de provas documentais.
A proposta visa punir o erário por negligência e reparar o prejuízo financeiro sofrido por trabalhadores em momentos de vulnerabilidade social, invalidez ou luto.
Entenda o projeto:
Apresentado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o projeto determina sanções financeiras pesadas à autarquia caso o direito de aposentadorias, auxílios e pensões seja recusado de forma equivocada.
A multa devida corresponderá ao dobro do somatório de todas as parcelas acumuladas:
- Desde a Data do Requerimento Administrativo (DER);
- Até a concessão definitiva do benefício, incluindo obrigatoriamente o cálculo do 13º salário proporcional.
A medida foca diretamente no combate às decisões automatizadas que geram indeferimentos em massa.
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O texto prevê que a punição alcance o infrator mesmo se o corte tiver ocorrido de forma autônoma por:
- Sistemas de Inteligência Artificial;
- Algoritmos que cruzam dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sem a devida supervisão de um servidor humano.
O autor da proposta defende que a tecnologia não pode atropelar o direito probatório nem desconsiderar laudos anexados pelo segurado.
Além disso, os agentes públicos que cometerem erros grosseiros ou agirem com dolo responderão individualmente nas esferas civil, administrativa e penal.
A nova regra terá aplicação imediata em todos os processos administrativos e judiciais que estiverem em andamento, inclusive em fase de recurso, exceto os casos que já transitaram em julgado.
Atualmente, os pedidos formulados pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS costumam ser rejeitados sob justificativas de:
- Falta de qualidade de segurado;
- Carência insuficiente;
- Não reconhecimento de incapacidade laboral por perícia médica.
Em qual situação está o Projeto de Lei 2795/2026?
A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público; Previdência e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado, o texto segue diretamente para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção ou veto presidencial.
Para acompanhar o andamento de pedidos e enviar documentos oficiais, os segurados devem utilizar o aplicativo oficial ou o site do Meu INSS e os canais de atendimento integrados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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