Regra do INSS pode permitir aposentadoria mais vantajosa a grupo seleto

INSS abre possibilidade de aposentadoria mais vantajosa para grupo seleto de segurados que consegue cumprir critérios

INSS (Foto: Divulgação)

INSS abre possibilidade de aposentadoria mais vantajosa para grupo seleto de segurados que consegue cumprir critérios previstos nas regras previdenciárias

Uma regra específica do INSS pode permitir que pessoas com deficiência se aposentem com menos tempo de contribuição. Além disso, em determinadas situações, o cálculo pode resultar em benefício mais vantajoso.

A modalidade está prevista na Lei Complementar nº 142, de 2013, e continua válida. Diferentemente das regras gerais de aposentadoria, ela estabelece exigências próprias conforme o grau da deficiência.

Tempo de contribuição varia conforme o grau

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, homens com deficiência grave precisam comprovar 25 anos. Para mulheres, são necessários 20 anos.

Já para deficiência moderada, a exigência sobe para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Na deficiência leve, são 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

INSS (Foto: Divulgação)

Além disso, o segurado precisa cumprir carência de 180 contribuições mensais. Entretanto, o INSS esclarece que esses 180 meses não precisam ter sido cumpridos enquanto a pessoa já apresentava deficiência.

A definição do grau ocorre por avaliação biopsicossocial. O procedimento considera os impedimentos de longo prazo e seus impactos na participação social, além dos aspectos médicos e sociais.

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Cálculo pode favorecer o segurado

Outro ponto importante envolve o valor da aposentadoria. Na modalidade por tempo de contribuição, a legislação estabelece renda correspondente a 100% do salário de benefício.

O salário de benefício considera a média dos salários de contribuição conforme as regras previdenciárias aplicáveis. Portanto, o resultado depende diretamente do histórico contributivo de cada segurado.

Além disso, o fator previdenciário pode ser utilizado quando aumentar o valor da aposentadoria. Caso reduza a renda, a regra específica permite afastá-lo.

Por isso, uma pessoa que já recebe aposentadoria pelas regras comuns pode encontrar vantagem ao analisar eventual enquadramento na modalidade destinada às pessoas com deficiência. A possibilidade, contudo, depende da situação individual e da comprovação dos requisitos.

Há também aposentadoria por idade

A legislação prevê ainda aposentadoria por idade para segurados com deficiência. Nesse caso, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Também são exigidos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante igual período. A carência corresponde a 180 contribuições mensais.

Nessa modalidade, o cálculo é diferente. A renda parte de 70% do salário de benefício e recebe acréscimo de 1% por grupo de 12 contribuições, limitado a 30%.

Ilustração logo do INSS (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Regra não é o mesmo que BPC

A aposentadoria da pessoa com deficiência também não deve ser confundida com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o próprio INSS, a aposentadoria pertence à Previdência Social e depende de contribuições anteriores.

Já o BPC integra a assistência social e não exige contribuição previdenciária. Além disso, a aposentadoria pode superar o salário mínimo e garante 13º salário, enquanto o BPC possui características diferentes.

Assim, a regra do INSS representa uma alternativa relevante para segurados que comprovem deficiência e preencham as condições legais. A análise do histórico contributivo e do grau reconhecido pode definir tanto o momento da aposentadoria quanto o valor recebido.

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