Além dos R$1621: INSS pode oferecer mais outros 2 benefícios
INSS pode liberar, além dos R$ 1.621, outros dois benefícios para segurados que atendem aos critérios; Veja os detalhes
INSS pode liberar, além dos R$ 1.621, outros dois benefícios para segurados que atendem aos critérios
O INSS pode fornecer próteses, órteses e meios auxiliares de locomoção sem custo ao segurado que participa da Reabilitação Profissional. Entretanto, a concessão depende da necessidade identificada durante o processo e não funciona como benefício em dinheiro.
Além disso, o INSS também pode custear reparos ou substituições dos equipamentos que a própria autarquia forneceu. A medida busca ajudar trabalhadores com capacidade laboral comprometida a retornar ao mercado ou assumir atividade compatível com suas condições.
Reabilitação define quem pode receber
Primeiramente, a Reabilitação Profissional atende beneficiários que precisam de adaptação ou readaptação para voltar ao trabalho. O encaminhamento normalmente ocorre pela Perícia Médica Federal durante a avaliação de benefício por incapacidade.
Nesse processo, o segurado passa por avaliação e acompanhamento de profissionais responsáveis pela reabilitação. Além disso, o programa pode envolver cursos, treinamento, orientação profissional e melhoria da escolaridade, conforme cada caso.
Por isso, a existência de uma deficiência ou amputação, isoladamente, não garante o fornecimento de uma prótese. O equipamento precisa ser considerado indispensável para o desenvolvimento da reabilitação profissional.
Avaliação orienta a concessão
A indicação passa pela Perícia Médica Federal em conjunto com o profissional de referência da Reabilitação Profissional. Assim, a decisão considera as necessidades individuais e a relação do equipamento com o retorno à atividade laboral.
Leia também
O INSS confirma que o programa pode fornecer órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. Além disso, contratos firmados em 2026 mostram que o serviço pode incluir avaliação pré-protetização, ajustes, reparos, adaptação e treinamento após o recebimento.
Em abril, por exemplo, o INSS publicou contratos para esses serviços em unidades da Região Sudeste. Na Região Sul, outro contrato de 2026 também previu equipamentos, acessórios, reparos, ajustes, treinamento e adaptação.
Compra particular não gera reembolso
O segurado não deve comprar uma prótese por conta própria esperando receber o valor posteriormente. Segundo o INSS, a autarquia não reembolsa despesas com equipamentos adquiridos sem prescrição ou autorização de suas unidades de Reabilitação Profissional.
Portanto, o caminho adequado consiste em apresentar a necessidade dentro do processo e seguir as orientações da equipe responsável. Para segurados que já estão no mercado de trabalho e precisam de novo equipamento, o próprio INSS orienta buscar a Central 135.
Regras também exigem participação
A participação no programa pode ser obrigatória quando a Perícia Médica Federal ou uma decisão judicial determina o encaminhamento. Consequentemente, o segurado precisa cumprir as etapas e comparecer aos atendimentos programados.
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310, publicada em outubro de 2025, atualizou procedimentos das normas de Reabilitação Profissional. Entre as situações previstas estão faltas a atendimentos agendados e à perícia relacionada ao programa.
Em síntese, o INSS oferece mais do que orientação profissional em determinados processos. Quando a avaliação comprova a necessidade, próteses, órteses e recursos de locomoção podem integrar a reabilitação, incluindo acompanhamento para adaptação e uso adequado. Assim, o recurso não representa um pagamento adicional, mas uma ferramenta destinada a viabilizar a retomada do trabalho.