INSS: Salário-maternidade para pais? Veja as 3 situações em que a liberação acontece
Saiba quando o pai tem direito ao salário-maternidade do INSS; Entenda as regras de concessão, os requisitos e como dar entrada
Tradicionalmente voltado às mães, o benefício previdenciário de 120 dias também ampara pais em casos específicos de adoção, falecimento da genitora e decisão judicial; conheça as regras
Conhecido por amparar as mães, o salário-maternidade do INSS também tem uma norma essencial que muitas vezes é desconhecida pelos segurados.
Isso porque ele também pode ser pago aos pais em situações jurídicas e familiares específicas e estabelece cenários claros em que os homens têm direito ao afastamento remunerado, garantindo a proteção integral à infância e à família.
Abaixo, com base nas regras oficiais, detalhamos as três principais situações em que essa liberação do salário-maternidade ocorre de forma legítima perante a Previdência Social.
1. Falecimento da mãe durante o parto ou período do benefício:
A situação ocorre quando a mãe da criança falece durante o parto ou enquanto recebia o salário-maternidade.
Nesses casos, o pai tem direito assegurado ao benefício, desde que possua a qualidade de segurado e se afaste de suas atividades laborais para se dedicar ao recém-nascido.
O requerimento deve ser feito até o último dia do período de vigência do benefício original da mãe.
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A duração total é de 120 dias. Se a mãe já houver recebido parte dos valores em vida, o pai terá direito exclusivamente às parcelas restantes correspondentes ao período remanescente.
2. Adoção, guarda judicial ou pai solo:
O benefício é estendido aos pais nos processos de adoção ou na obtenção de guarda judicial para fins adotivos, independentemente da idade da criança.
Essa regra também resguarda o pai solo monoparental, homem solteiro que opta pela adoção ou pela reprodução assistida.
A duração do benefício é de 120 dias.
No entanto, a legislação previdenciária estabelece uma regra de exclusividade: apenas uma das partes do casal poderá receber o pagamento, cabendo aos adotantes definirem quem fará o requerimento junto à autarquia.
3. Casais homoafetivos:
Os casais homoafetivos fazem jus ao recebimento do salário-maternidade tanto em casos de nascimento de filhos quanto em processos de adoção.
Assim como ocorre nas famílias heterossexuais, a norma determina que apenas um dos pais poderá figurar como beneficiário do pagamento, exigindo acordo mútuo sobre a titularidade do auxílio.
Como funciona a carência do auxílio-maternidade para pais?
A dispensa de carência só vale para pais que são trabalhadores empregados sob o regime da CLT, domésticos ou avulsos.
Caso o pai seja contribuinte individual (autônomo), facultativo ou segurado especial (rural), o INSS exige o cumprimento de pelo menos 10 contribuições mensais anteriores para liberar o pagamento.
Em todos os casos, é obrigatório manter a qualidade de segurado ativa.
Para dar entrada no pedido, o procedimento pode ser realizado:
- Por meio da Central Telefônica 135;
- Ou digitalmente, por meio do site ou do aplicativo oficial Meu INSS – Clicando aqui*.