INSS informa truque para trabalhadores se aposentarem antes da hora em 2035

INSS revela “truque” legal para trabalhadores se aposentarem antes da hora em 2025; Veja quem pode, como funciona e como solicitar

24/06/2025 06:30

5 min

INSS libera aposentadoria de forma antecipada para trabalhadores (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Previdência Social/Canva)
INSS libera aposentadoria de forma antecipada para trabalhadores...
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já alertou que há uma forma legal e válida de antecipar a aposentadoria em 2025, desde que o trabalhador se enquadre nas regras de transição criadas após a Reforma da Previdência de 2019.

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Embora não seja um truque no sentido informal, trata-se de uma alternativa real, prevista em lei, que pode permitir ao segurado se aposentar antes da idade mínima — desde que já contribuísse ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.

Entender como esse mecanismo funciona é fundamental para quem deseja encerrar a carreira profissional com planejamento e segurança.

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Sendo assim, pensando em muitos que ainda tenham dúvidas sobre essas regras, a equipe do TV Foco, com base em informações oficiais, traz abaixo mais detalhes dessa modalidade.

O que é aposentadoria antecipada e como ela funciona hoje?

A aposentadoria antecipada é uma modalidade disponível apenas para quem já era contribuinte do INSS antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.

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A partir da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados.

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No entanto, regras de transição foram criadas para garantir direitos adquiridos.

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As duas principais regras são:

  • Pedágio de 50%: O segurado deve trabalhar o tempo que faltava na data da reforma mais metade desse tempo. Aplica-se o fator previdenciário, o que reduz o valor da aposentadoria.
  • Pedágio de 100%: Exige o dobro do tempo que faltava para atingir o período mínimo de contribuição, com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário, e o valor do benefício tende a ser mais vantajoso.

O que diz a legislação?

A aposentadoria antecipada está prevista nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência. A base legal inclui:

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  • Constituição Federal (EC nº 103/2019)
  • Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • Decretos e Instruções Normativas do INSS

Essas normas regulam quem pode se aposentar antes da idade mínima e em quais condições, sempre levando em conta o tempo de contribuição, a idade e o tipo de regra de transição aplicável.

Quem pode solicitar a aposentadoria antecipada?

Podem solicitar aposentadoria antecipada os trabalhadores que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019, e que se enquadrem em uma das regras de transição.

Os principais grupos elegíveis são:

  • Homens com ao menos 35 anos de contribuição e mulheres com 30, que cumpram os critérios do pedágio de 50% ou 100%.
  • Professores da educação básica, com requisitos de idade e tempo reduzidos.
  • Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, com direito à aposentadoria especial.

Cada caso exige análise detalhada para identificar a regra mais vantajosa, com menor impacto financeiro.

Como solicitar a aposentadoria antecipada pelo INSS?

Em suma, o pedido pode ser feito de forma digital ou presencial.

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o portal Meu INSS (via site ou aplicativo) e faça login com seu CPF e senha;
  2. Verifique o extrato do CNIS, uma vez que ele traz o histórico de contribuições;
  3. Calcule o tempo de contribuição, quanto tempo falta e avalie em qual regra de transição você se encaixa;
  4. Simule sua aposentadoria através do próprio sistema do INSS
  5. Solicite o benefício ou agende atendimento pelo portal ou presencialmente;

Por fim, reúna os documentos obrigatórios:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição;
  • Comprovantes de vínculo;
  • Atividade autônoma, se houver.

Caso haja divergências no CNIS ou dúvidas quanto à regra aplicável, recomenda-se consultar um advogado previdenciário ou especialista de confiança.

Como é calculado o valor da aposentadoria antecipada?

O valor do benefício depende da regra aplicada:

Pedágio de 50%: o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário, o que reduz o valor conforme idade, expectativa de vida e tempo de contribuição.

Pedágio de 100%: também usa a média de todas as contribuições, mas sem fator previdenciário. O valor parte de 60% da média, com acréscimo de 2% ao ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição (homens)
  • 15 anos (mulheres)

A escolha da regra afeta diretamente o valor final do benefício. Por isso, planejamento é indispensável.

Exemplo:

Caso uma segurada com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, que na época da reforma ainda não havia completado os requisitos, poderá se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Se faltavam dois anos para atingir os 30 anos em 2019, ela terá que trabalhar mais dois (pedágio), totalizando 32 anos de contribuição.

Já um homem com 57 anos e 35 de contribuição ainda não poderá se aposentar por essa regra — ele precisa atingir a idade mínima de 60 anos.

É possível antecipar a aposentadoria pelo INSS pagando contribuições retroativas?

Não. O simples pagamento de contribuições atrasadas não garante antecipação da aposentadoria, a menos que haja comprovação de atividade no período retroativo.

Veja as possibilidades:

  • Contribuinte individual: pode pagar retroativo se comprovar que estava em atividade (recibos, contratos, notas fiscais).
  • Contribuinte facultativo: pode pagar até seis meses retroativamente, sem exigência de comprovação.
  • Empregado CLT: não pode recolher por conta própria. A obrigação de pagar é do empregador. Pagamentos sem comprovação geram indeferimento.

Portanto, tentar acelerar a aposentadoria com recolhimentos retroativos pode trazer prejuízos e atrasos, além de não surtir efeito se não forem fundamentados.

Conclusão:

Em suma, a aposentadoria antecipada continua sendo uma opção viável em 2025, mas somente para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.

A decisão exige cautela, planejamento detalhado e avaliação técnica.

O trabalhador deve compreender as regras de transição, calcular o tempo de contribuição e simular os impactos no valor do benefício.

Além disso, buscar ajuda especializada pode evitar erros e garantir uma aposentadoria mais segura e vantajosa. Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

https://youtu.be/fxhv8yKhuB8?si=Y0J4IuA3QFxakzsr

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.