INSS: Entenda o impacto do reconhecimento facial e veja o passo a passo para cadastrar e ativar a sua segurança biométrica no celular

O INSS implementou novas diretrizes para reforçar a segurança de aposentados e pensionistas contra fraudes financeiras. Com a vigência da Lei nº 15.327/2026 e da MP nº 1.355/2026, o órgão redesenhou os processos de concessão de benefícios e contratação de crédito consignado.

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Agora, o uso da biometria facial e anuência digital são obrigatórios, servindo como barreiras essenciais para proteger o patrimônio dos segurados da autarquia contra golpes.

Diante disso, com base em informações oficiais da autarquia, elaboramos um guia com essas novas normas e como cadastrar essa biometria a fim de evitar bloqueios de possíveis valores e recursos.

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INSS (Foto: Divulgação)
INSS passou a fazer uma nova exigência (Foto: Reprodução/Internet)

Acabou a farra!

A principal mudança operacional foca na eliminação de intermediários e na proteção da vontade do beneficiário. Ou seja, a “farra” do assédio comercial e das contratações indesejadas acabou!

Agora, a contratação de empréstimos consignados por telefone está terminantemente proibida em todo o território nacional.

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Além disso, salvo raras exceções legais, as operações financeiras não podem mais ser validadas por meio de procuração de terceiros, exigindo a participação direta, pessoal e digital do titular do benefício.

Toda e qualquer operação de crédito, seja um empréstimo novo, refinanciamento ou portabilidade de dívida, entra no sistema com o status de “anuência pendente INSS”.

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O segurado tem o prazo impostergável de 5 dias corridos para acessar o aplicativo Meu INSS e validar a proposta por meio de reconhecimento facial.

Se a validação não ocorrer nesse período, o contrato é cancelado automaticamente e a margem retorna ao sistema.

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Por fim, para evitar o efeito “cascata” de empréstimos sucessivos sem o controle do idoso, o sistema realiza o bloqueio automático do benefício para novas contratações logo após a aprovação de cada operação. Para uma nova contratação futura, o usuário deverá realizar um novo desbloqueio biométrico no aplicativo.

Biometria entrou em vigor no INSS (Reprodução: Montagem TV Foco)
Biometria passará a ser obrigatória na solicitação de consignado (Foto: Reprodução/Montagem TV Foco/Internet)

Uma nova margem

Além das barreiras de segurança, a Medida Provisória nº 1.355/2026 alterou de forma profunda o sistema da margem consignável, trazendo um alívio para quem não utilizava os plásticos de crédito:

  • Margem unificada de 40%: Para aposentados e pensionistas gerais, a margem total foi fixada em 40%, eliminando a antiga reserva obrigatória de 5% que ficava presa exclusivamente para uso de cartões de crédito consignados. Agora, o idoso tem a liberdade de destinar a totalidade dos 40% para o empréstimo consignado comum;
  • Extinção gradual da modalidade de cartão: Os cartões consignados entraram em rota de extinção oficial. A margem exclusiva para novos cartões cairá progressivamente: está em 5% neste ano de 2026, recuará para 3% em 2027, atingirá 1% em 2028 e será totalmente extinta em 2029. Os contratos antigos e cartões já emitidos permanecem válidos até sua quitação integral;
  • Regra para o BPC/LOAS: Para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a margem total permitida é de 35%, restando a possibilidade de destinar até 5% para um único cartão (consignado ou de benefício, sendo proibida a contratação de ambos simultaneamente);
  • Transição: A margem geral do consignado iniciará uma redução progressiva de dois pontos percentuais por ano a partir de 2027, com previsão de estabilização em 30% no ano de 2031.

Novo cronograma da biometria:

Porém, essa obrigatoriedade do cadastro biométrico tem gerado apreensão e muitas dúvidas sobre prazos.

Diante disso, o Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicou a Portaria SGD/MGI nº 2.907, que ampliou o cronograma de transição para garantir mais tempo de integração aos sistemas de proteção social:

De acordo com o novo calendário oficial, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser exigida como base exclusiva de identificação biométrica para novos cadastros de benefícios apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Graças a essa extensão de prazo, quem já possui dados biométricos registrados em outros órgãos oficiais, como na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Polícia Federal, poderá continuar utilizando esses registros para a concessão, manutenção e renovação de benefícios do INSS e de programas de assistência social até o fim de 2027.

A única condição é que essas biometrias sejam coletadas até o dia 31 de dezembro de 2026.

Mas calma! Quem já recebe aposentadoria ou pensão não deve se dirigir às agências por impulso. A convocação para atualização biométrica desse grupo continuará sendo feita de forma gradual e individualizada.

Públicos vulneráveis, como beneficiários do BPC, contam com prazos de até 90 dias para regularizar os dados após a notificação.

Além disso, idosos com mais de 80 anos, cidadãos com dificuldades severas de locomoção ou moradores de áreas isoladas contam com regras flexibilizadas e atendimento diferenciado para evitar prejuízos no acesso aos valores Conforme podem ver por aqui*.

Como realizar a biometria?

O procedimento de validação de identidade foi dividido em duas frentes digitais distintas, feitas diretamente pelo celular do usuário:

  • Baixe e acesse o aplicativo Meu INSS utilizando o número do CPF e a senha pessoal cadastrada;
  • Na tela principal, localize o painel de segurança e clique no comando “Aumentar nível da conta” ou “Fazer reconhecimento facial”;
  • Conceda a permissão necessária para que o aplicativo utilize a câmera fotográfica do smartphone;
  • Posicione o rosto no centro da área demarcada na tela, mantendo o celular na altura dos olhos, e siga as instruções de movimento, como piscar os olhos ou virar o rosto devagar, até que o sistema confirme o cruzamento de dados com a base da CNH ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ativação:

  • Abra o aplicativo Meu INSS no celular e realize o login padrão.
  • Clique no ícone de perfil do usuário (representado por uma esfera com as iniciais do nome), localizado na parte superior direita da interface.
  • Selecione a opção marcada como “Biometria“.

Ative a chave seletora na tela para autorizar o aplicativo a utilizar o sensor de impressão digital ou o leitor de reconhecimento facial nativo do próprio aparelho celular para os próximos acessos, dispensando a digitação manual de senhas.

Mas, para continuar informado sobre as atualizações do INSS e novas leis previdenciárias, clique aqui*.