INSS: Veja quando o trabalhador pode receber auxílio por incapacidade temporária
Saiba quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária do INSS, quais são os requisitos e como solicitar o benefício
Saiba quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária do INSS, quais são os requisitos e como solicitar o benefício
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido por muitos como auxílio-doença, é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que fica sem condições de exercer suas atividades por causa de um problema de saúde.
Aliás, para receber o benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, de acordo com a Previdência Social. Entre eles estão a comprovação da incapacidade para o trabalho, a qualidade de segurado e, em regra, pelo menos 12 contribuições ao INSS.
Destacando que o trabalhador precisa comprovar que está temporariamente incapaz de trabalhar e o afastamento deve ser confirmado por meio de documentação médica. Aliás, existem situações em que a carência não é cobrada. Isso pode ocorrer em casos de acidentes de qualquer natureza e diante de algumas doenças graves previstas na legislação.
Como funciona o Atestmed
O INSS permite que o pedido seja analisado de forma digital pelo Atestmed. Nesse caso, o trabalhador envia o atestado ou laudo médico pelo aplicativo ou site Meu INSS, e a documentação acaba sendo analisada por um perito médico.
O procedimento pode permitir a concessão do benefício por até 90 dias sem a necessidade de uma perícia médica presencial.
O atestado precisa estar legível, sem rasuras e conter informações como nome do paciente, CID, período indicado para o afastamento e os dados do médico, incluindo assinatura e número do CRM ou RMS.
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Quanto o trabalhador pode receber:
Em 2026, o auxílio por incapacidade temporária não pode ser menor que o salário mínimo, que está em R$ 1.621. O benefício também não pode ultrapassar o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55. O valor é calculado com base nos salários de contribuição do segurado e segue as regras da Previdência Social.
Aliás, vale destacar que a forma de pagamento depende do tipo de trabalhador. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS passa a ser responsável pelo benefício, desde que os requisitos sejam atendidos.
Já MEIs e trabalhadores autônomos recebem diretamente do INSS, conforme as regras aplicáveis ao benefício, sem o período inicial pago por uma empresa.
Afinal, como pedir o benefício pelo Meu INSS?
O pedido pode acabar sendo feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, usando a conta Gov.br.
Antes de fazer a solicitação, é importante separar os documentos pessoais e o atestado médico. O documento deve apresentar claramente a data de início do afastamento e o período necessário para a recuperação.
Caso a incapacidade continue depois do período concedido, o segurado deve verificar as regras para pedir a prorrogação do benefício. Quando necessário, o INSS poderá exigir uma perícia médica.
- Primeiro, acesse o aplicativo ou site do Meu INSS.
- Na tela inicial, escolha a opção ‘pedir benefício por incapacidade‘.
- Depois disso, clique em novo requerimento e selecione benefício por incapacidade temporária.
- Em seguida, o sistema vai pedir algumas informações pessoais e dados do documento médico. Também será necessário informar telefone para contato e confirmar os dados do cadastro.
- Ademais, vale destacar que, se o afastamento for por acidente de trabalho, o atendimento continua sendo feito com perícia presencial.
Envio dos documentos:
- Durante o pedido, será necessário anexar alguns arquivos. Entre eles estão o documento de identidade e o atestado médico.
- Cada arquivo deve ter até 5 MB e o total dos documentos não pode ultrapassar 50 MB.
- Depois disso, o segurado deve informar o CEP da residência para escolher uma agência do INSS para pagamento do benefício.
- Por fim, basta confirmar as informações e finalizar o pedido.
Quais são os principais tipos de aposentadoria do INSS?
O INSS possui diferentes modalidades de aposentadoria , além de auxílios. Cada uma possui regras específicas de idade, tempo de contribuição e outros detalhes que exigem outros requisitos.
A seguir, veja as principais.
- Aposentadoria por idade: É uma das mais comuns. O trabalhador precisa atingir a idade mínima e cumprir um período mínimo de contribuição para se aposentar.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Essa modalidade envolve regras de transição criadas após a reforma da Previdência. O cálculo considera o tempo total de contribuição e outras exigências.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: Antigamente chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida quando a pessoa não consegue mais trabalhar por causa de problemas de saúde comprovados por perícia médica.
- Aposentadoria especial: Destinada a trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído ou outras condições prejudiciais à saúde.
- Aposentadoria rural: Voltada a trabalhadores do campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais e outros profissionais da atividade rural. Destacando que as regras para se aposentar nessa categoria costumam ser um pouco diferentes das aplicadas aos trabalhadores urbanos.
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