Aposentadoria por invalides ou de PCD? O erro no pedido do INSS que pode travar o seu benefício

Saiba o erro comum que pode travar o seu benefício no INSS; Veja as diferenças de regras, idade e cálculo entre dois benefícios bem similares.

Veja como pedir o benefício certo pelo INSS (Foto Reprodução/Lennita/TV Foco/GMN/Caixa)

Entenda a diferença crucial entre a aposentadoria PcD e por invalidez para não errar na hora de enviar seus laudos e documentos no sistema do INSS

A confusão entre os diferentes tipos de aposentadoria e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é algo muito comum.

Entretanto, se mal avaliado, esse erro costuma travar a análise técnica e prolongar a espera do segurado nos canais de atendimento.

Logo, saber diferenciar as limitações de longo prazo da incapacidade total para o trabalho é algo fundamental, uma vez que o equívoco nesta escolha no sistema adia a concessão do benefício correto por meses.

Mas, afinal, qual é a diferença entre a aposentadoria PCD e a de invalidez?

De acordo com as informações oficiais da autarquia, a maior diferença prática entre as duas modalidades está na possibilidade de continuar trabalhando:

  • Aposentadoria por invalidez: Exige o afastamento total das atividades. O retorno ao emprego gera o cancelamento imediato do pagamento.

Regras para a aposentadoria PCD

Garantida por lei, essa modalidade atende quem possui impedimentos de longo prazo (superiores a dois anos).

Isso inclui condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, como a visão monocular.

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O benefício divide-se em duas regras:

  • Por idade: Exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. É necessário comprovar no mínimo 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Por tempo de contribuição: Não exige idade mínima. O tempo varia conforme o grau da deficiência avaliado pelo INSS. Para homens, varia de 25 a 33 anos de pagamento. Para mulheres, varia de 20 a 28 anos.

As regras da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez):

Já a aposentadoria por incapacidade permanente é voltada estritamente para o trabalhador que, por doença ou acidente, perdeu totalmente a capacidade de exercer sua profissão.

Logo, o cidadão não pode ter chances de reabilitação:

  • Carência: Exige o mínimo de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes ou doenças graves da lista oficial;
  • Pente-fino: O beneficiário passa por perícias revisionais periódicas para manter o pagamento ativo.

MAS ATENÇÃO! Estão livres do pente-fino os aposentados com mais de 60 anos ou portadores de HIV. Quem tem 55 anos ou mais e recebe o auxílio há 15 anos também fica isento.

Como calcular a aposentadoria PCD e a por invalidez?

A forma de calcular o salário de benefício também muda bastante.

A aposentadoria por invalidez comum paga apenas 60% da média salarial, mais 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo.

O valor só sobe para 100% se a invalidez for causada por acidente de trabalho.

Já a aposentadoria PcD possui um cálculo muito mais vantajoso. Ela não sofreu os redutores agressivos da Reforma da Previdência.

Na modalidade por tempo de contribuição, ela garante o recebimento de 100% da média dos salários do trabalhador.

A fim de evitar erros e enviar os laudos médicos corretamente, o segurado deve utilizar exclusivamente as plataformas oficiais.

O processo pode ser feito pelo portal Meu INSS ou ligando para a central telefônica 135.

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