Os motoristas estão pulando de alegria como uma nova lei que pode proibir a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores até mesmo pra veículos novos
As leis têm a função de controlar os comportamentos e ações dos indivíduos conforme os princípios de uma determinada sociedade. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos principais impostos pagos pelos brasileiros que possuem veículo próprio. Com pagamento anual, agora a cobrança pode ser proibida até em veículos novos. Dessa vez, falaremos sobre o fim do pagamento desse tributo agora em 2024.
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De acordo com informações do portal Monitor do Mercado, em 2023, uma norma federal trouxe a possibilidade de isenção do IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas. Vale lembrar que essa grande medida poderia significar um alívio econômico para milhares de condutores que utilizam suas motos como ferramenta de trabalho.
Entretanto, a nova lei ainda depende da adesão dos estados. Segundo o portal Monitor do Mercado, o estado do Paraná segue em discussão sobre sua aplicação. Uma audiência pública marcada para o dia 31 de julho na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) promete ser o palco onde o futuro dessa isenção será debatido.
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É importante lembrar que a resolução do Senado Federal dá luz verde para essa isenção. Entretanto, a palavra final vem dos estados. Portanto, a audiência a ser realizada no Paraná não é apenas uma formalidade, mas um elemento-chave que pode definir uma economia no bolso de milhares de motoristas.
Vale lembrar que a isenção do IPVA para motocicletas de menores cilindradas tem um forte impacto social. Isso porque a maioria dos proprietários dessas motos utiliza o veículo como meio para ganhar dinheiro. Uma vez que ele é usado para o transporte de mercadorias, serviços de entrega e a mobilidade necessária para alcançar o local de trabalho são apenas algumas das funções vitais que essas motos desempenham.
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Como é calculado o valor do IPVA?
Segundo o portal Auto Papo, a cobrança do IPVA é de responsabilidade de cada estado. Mas o mais comum é que, para o veículo usado, a base de cálculo do imposto seja o preço médio praticado no mercado no final do exercício anterior ao da cobrança.
Os valores são pesquisados em publicações especializadas e na rede revendedora. A cotação mais comum é a realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Tabela Fipe). O carro zero, por sua vez, tem como referência o valor da nota fiscal.
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