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Isenção do Aviso-Prévio às empresas: Lei trabalhista em vigor libera FIM do benefício a CLTs por 1 atitude
13/02/2025 às 11h00

Empresa não precisa dar aviso-prévio ao CLT em alguns casos
Nesta quinta-feira, 13, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei da CLT que permite que empresas não concedam o aviso-prévio devido a uma atitude do trabalhador.
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Primeiramente, o aviso-prévio tem a função de comunicar antecipadamente a rescisão do contrato de trabalho, seja pelo empregador ou pelo empregado.
O principal objetivo dessa medida é proporcionar tempo suficiente para que ambas as partes possam se organizar antes do desligamento.
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O prazo estabelecido é de 30 dias antes da efetivação da demissão.
Lei trabalhista
Porém, nem todos sabem que existe uma situação em que a empresa não precisa conceder o aviso-prévio: a demissão por justa causa.
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De acordo com informações do portal Pontotel, a demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT.
Esse tipo de desligamento ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, justificando a rescisão imediata do contrato e resultando na perda de alguns direitos trabalhistas.
Motivos
A CLT prevê diversas condutas que podem resultar na demissão por justa causa. A seguir, listamos as principais:
- Ato de improbidade – Envolve fraudes, furtos ou qualquer atitude desonesta dentro do ambiente de trabalho;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento – Comportamentos inadequados, incluindo assédio moral ou sexual;
- Negociação sem autorização do empregador – Trabalhar para concorrentes ou vender produtos sem a permissão da empresa;
- Condenação criminal – Quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça;
- Desídia – Desleixo constante ou baixa produtividade;
- Embriaguez habitual ou em serviço – Estar sob efeito de álcool ou drogas frequentemente ou durante o expediente;
- Violação de segredo da empresa – Divulgar informações confidenciais do negócio;
- Ato de indisciplina ou insubordinação – Recusar-se a cumprir ordens ou regras da empresa;
- Abandono de emprego – Ausentar-se do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos;
- Ofensas físicas ou morais – Agressões verbais ou físicas contra colegas ou superiores;
- Atos contra a segurança nacional – Envolvimento em práticas que possam comprometer a segurança do país.

Benefício
No caso do aviso-prévio, a empresa deve comunicar a rescisão do contrato de trabalho com pelo menos 30 dias de antecedência.
Desse modo, o funcionário continua exercendo suas atividades durante esse período e recebe seu salário integralmente.
Porém, se o trabalhador cometer alguma das infrações mencionadas, a empresa fica isenta de conceder o benefício.
Ou seja, esse direito só se aplica a demissões sem justa causa.
Caso a rescisão ocorra por justa causa, a empresa não tem a obrigação de cumprir com essa exigência.
Além disso, o funcionário demitido por justa causa perde benefícios como 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e acesso ao Seguro-Desemprego.

Considerações finais
Em suma, as empresas não precisam conceder aviso-prévio quando um funcionário é desligado por justa causa.
Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.
O que a lei trabalhista garante?
A lei trabalhista no Brasil garante diversos direitos aos trabalhadores com carteira assinada (CLT).
Esses direitos têm o objetivo de proteger o empregado, regular a relação de trabalho e evitar abusos. Veja os principais:
- Jornada diária máxima de oito horas
- Descanso semanal remunerado
- Férias remuneradas
- Pagamento de hora extra
- Ambiente de trabalho salubre
- Aviso prévio
- 13º salário
- Licença-maternidade e paternidade
- Proteção contra demissão sem justa causas
- Seguro-desemprego

Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]