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Isenção do Aviso-Prévio às empresas: Lei trabalhista em vigor libera FIM do benefício a CLTs por 1 atitude

13/02/2025 às 11h00

Por: Giovana Misson
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Carteira de trabalho e ilustração empregado demitido (Fotos: Reproduções / Canva)

Empresa não precisa dar aviso-prévio ao CLT em alguns casos

Nesta quinta-feira, 13, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei da CLT que permite que empresas não concedam o aviso-prévio devido a uma atitude do trabalhador.

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Primeiramente, o aviso-prévio tem a função de comunicar antecipadamente a rescisão do contrato de trabalho, seja pelo empregador ou pelo empregado.

O principal objetivo dessa medida é proporcionar tempo suficiente para que ambas as partes possam se organizar antes do desligamento.

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O prazo estabelecido é de 30 dias antes da efetivação da demissão.

Lei trabalhista

Porém, nem todos sabem que existe uma situação em que a empresa não precisa conceder o aviso-prévio: a demissão por justa causa.

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De acordo com informações do portal Pontotel, a demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT.

Esse tipo de desligamento ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, justificando a rescisão imediata do contrato e resultando na perda de alguns direitos trabalhistas.

Motivos

A CLT prevê diversas condutas que podem resultar na demissão por justa causa. A seguir, listamos as principais:

  • Ato de improbidade – Envolve fraudes, furtos ou qualquer atitude desonesta dentro do ambiente de trabalho;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento – Comportamentos inadequados, incluindo assédio moral ou sexual;
  • Negociação sem autorização do empregador – Trabalhar para concorrentes ou vender produtos sem a permissão da empresa;
  • Condenação criminal – Quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça;
  • Desídia – Desleixo constante ou baixa produtividade;
  • Embriaguez habitual ou em serviço – Estar sob efeito de álcool ou drogas frequentemente ou durante o expediente;
  • Violação de segredo da empresa – Divulgar informações confidenciais do negócio;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação – Recusar-se a cumprir ordens ou regras da empresa;
  • Abandono de emprego – Ausentar-se do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos;
  • Ofensas físicas ou morais – Agressões verbais ou físicas contra colegas ou superiores;
  • Atos contra a segurança nacional – Envolvimento em práticas que possam comprometer a segurança do país.
Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

Benefício

No caso do aviso-prévio, a empresa deve comunicar a rescisão do contrato de trabalho com pelo menos 30 dias de antecedência.

Desse modo, o funcionário continua exercendo suas atividades durante esse período e recebe seu salário integralmente.

Porém, se o trabalhador cometer alguma das infrações mencionadas, a empresa fica isenta de conceder o benefício.

Ou seja, esse direito só se aplica a demissões sem justa causa.

Caso a rescisão ocorra por justa causa, a empresa não tem a obrigação de cumprir com essa exigência.

Além disso, o funcionário demitido por justa causa perde benefícios como 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e acesso ao Seguro-Desemprego.

Ilustração trabalhador CLT sendo demitida (Foto: Reprodução. / Canva)
Ilustração trabalhador CLT sendo demitida (Foto: Reprodução. / Canva)

Considerações finais

Em suma, as empresas não precisam conceder aviso-prévio quando um funcionário é desligado por justa causa.

Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.

O que a lei trabalhista garante?

A lei trabalhista no Brasil garante diversos direitos aos trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Esses direitos têm o objetivo de proteger o empregado, regular a relação de trabalho e evitar abusos. Veja os principais:

  • Jornada diária máxima de oito horas
  • Descanso semanal remunerado
  • Férias remuneradas
  • Pagamento de hora extra
  • Ambiente de trabalho salubre
  • Aviso prévio
  • 13º salário
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Proteção contra demissão sem justa causas
  • Seguro-desemprego
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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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