Bomba aos idosos 69+, nova ordem urgente e isenção armada: 3 viradas chegam da CNH e caem como bomba
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Para os idosos com mais de 69 anos, uma nova ordem com isenção é armada
Algumas viradas importantes sobre a CNH chegam como uma bomba aos idosos com mais de 69 anos com direito a isenção armada com nova ordem.
Agora, os idosos vão poder ter algumas mudanças com relação a CNH e isso implica com direito aos valores gastos, principalmente na renovação.
De acordo com informações do Tamo Justos, uma dúvida constante é se existe idade máxima para renovar a CNH. E já adiantamos que a resposta é não!
Independente da idade, o que vale é a sua aptidão física e mental para dirigir, por isso, vem com a gente entender qual é a validade da CNH para os idosos e como renová-la.
IDOSOS SÃO ISENTOS DE PAGAR A RENOVAÇÃO DA CNH?
A CNH é um documento obrigatório para dirigir no Brasil, e em 2021, a Lei nº 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e definiu novos prazos de validade para a CNH de idosos.
A partir dessa mudança, os motoristas com idade entre 50 e 69 anos precisam renovar a CNH a cada 5 anos. Já aqueles com 70 anos ou mais devem renovar a cada 3 anos.
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Para os motoristas acima de 70 anos, a validade da Carteira Nacional de Trânsito é de 3 anos.
Esse prazo menor acontece, pois, a capacidade física e mental dos condutores tende a diminuir com o envelhecimento, afetando as funções necessárias para dirigir com segurança.
Sim, os motoristas com mais de 80 anos podem renovar a CNH a cada 3 anos. E o processo para renovar o documento é bem parecido com o das demais faixas etárias.
CNH (Reprodução/internet)
CNH (Reprodução/internet)
E, independente da sua idade, o importante é estar apto tanto fisicamente quanto mentalmente para dirigir em segurança.
O Projeto de Lei 4036/20 propõe a isenção de taxa para os exames de renovação da CNH destinados a condutores com mais de 60 anos, desde que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Esta alteração na proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa com o intuito de beneficiar aqueles que verdadeiramente necessitam dessa gratuidade.