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Isenção da conta de luz para idosos é comunicada a partir de julho
13/06/2025 às 19h00

Excelente notícia de isenção na conta de luz chega para idosos a partir de julho de 2025 e você precisa saber agora mesmo
A conta de luz é um peso tremendo na mensalidade de milhões brasileiros. Afinal, a dívida é certa, mas, com valores que variam e podem pesar no orçamento.
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E falando nisso, um grande presentão chega agora para idosos, em pleno 2025. Ocorre que, a isenção da energia elétrica chega para idosos é comunicada a partir de julho. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto, a partir de informações do portal Agência Gov.
Isenção da conta de luz
Em suma, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou no dia (10/6) as regras que irão permitir o novo desconto na fatura para consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir do dia (05) de julho.
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Segundo determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, em fase de tramitação no Congresso Nacional, os 17,1 milhões de famílias que possuem direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.

Ademais, 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos mensais, a fatura de energia elétrica pode cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como ICMS e a contribuição de iluminação pública.
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Vale dizer que, a mudança na regra de descontos na Tarifa Social compõe a Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). É importante mencionar ainda que os critérios de seleção dos consumidores com direito ao benefício seguem os mesmos.
Mudança na lei
Agora, com a Medida Provisória nº 1.300/2025, passa a existir somente uma faixa de desconto aos beneficiários, sendo aquela que garante desconto de 100% ao consumo até 80 kWh por mês. A parcela de consumo que passar de 80 kWh não receberá desconto.
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Antes, os descontos se davam por degraus. A regra determinava faixas para consumo de 30 kwh mensais até 220 kwh mensais. Existiam descontos diferenciados também para quilombolas e indígenas.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Em suma, para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser cumprido um dos requisitos:
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- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, com portador de doença ou deficiência cujo tratamento precise do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
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Considerações finais
- Em 2025, a isenção na conta de energia elétrica, válida a partir de julho, chega para brasileiros;
- A Aneel aprovou em 10/6 as regras do desconto para beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Famílias atendidas pelo benefício não pagarão pelos primeiros 80 kWh/mês;
- A mudança substitui o modelo anterior de descontos graduais (30 a 220 kWh) por uma única faixa de 100% de isenção até 80 kWh.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br