Isenção do IPVA para maiores de 18 anos em SP é liberada em apenas 5 passos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Milhares acima de 18 anos em São Paulo já podem solicitar a isenção do IPVA. O benefício é liberado em apenas 5 passos e você precisa saber todos os detalhes
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos que mais pesam o bolso dos brasileiros. No entanto, em São Paulo a isenção da taxa já está liberada aos maiores de 18 anos em 5 passos.
Bom, o IPVA é um imposto obrigatório para todos os que possuem veículos e deve ser pago anualmente. Porém, algumas pessoas no estado de São Paulo podem se isentar desse pagamento, e você precisa saber todos os detalhes.
Isenção do IPVA em SP
Trata-se da isenção IPVA para as pessoas com deficiência (PCD) do Estado de São Paulo. Dessa forma, para realizar o pedido, é necessário atender a certos requisitos obrigatórios, como, por exemplo, possuir:
- transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo;
- deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima;
- não ser proprietário de outro veículo com isenção e;
- não utilizar sua condição de PCD para obter mais de uma isenção.
Sendo assim é necessário comprovar a deficiência através de um laudo pericial regulamentado pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia.
Além disso, não pode possuir débitos de IPVA no CPF do solicitante, não ter o cadastro inscrito no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
Por fim, o veículo deve estar em situação regular do IPVA e deve-se observar o valor do carro. Pois, mesmo estando isento, é necessário pagar o IPVA, conforme informações abaixo:
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- No ano em que o valor venal do veículo estiver abaixo de R$70 mil: não é necessário pagar o IPVA do ano;
- No ano em que o valor venal do veículo estiver entre R$70 mil e R$120 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre a diferença que passou dos R$70 mil;
- No ano em que o valor venal do veículo superar R$120 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre o total do valor venal do veículo.
Tipos de veículos e condições para solicitar a isenção
- Zero KM: Até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal. A Isenção vale para o mesmo ano. Se a confirmação do pedido for feita após 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal, a isenção valerá para o ano seguinte e o IPVA do ano da emissão da Nota Fiscal deverá ser pago.
- Usado: Até o fim do ano, para obter a isenção para o próximo ano.
- Veículo usado comprado de pessoa que possuía isenção: Até 30 dias da data da venda registrada na Comunicação de venda.
- Novo Importado ou novo adquirido em leilão ou novo não fabricado em série: Consulte Artigo 3° da Portaria CAT n° 27/2015.
Os 5 passos para solicitar a isenção do IPVA
1 - Antes de fazer o protocolo do pedido de isenção, você deve agendar a perícia no site do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia).
Caso tiver problemas com o agendamento, com a realização da perícia ou com o laudo, acesse o "Fale Conosco" do IMESC.
2 - Para fazer o pedido de isenção IPVA da Pessoa com Deficiência - PCD, acesse o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O acesso ao serviço é feito com o certificado digital ou utilizando o usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.
3 - Após acessar o sistema:
- Selecione "Novo Requerimento".
- Selecione e Preencha o formulário Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA pessoa com deficiência física, visual ou mental, ou autista.
- Quando o sistema solicitar, carregue cada um dos documentos.
Atenção! Veja se você inseriu seu e-mail corretamente, pois é por ele que receberá as informações do seu pedido.
4 - Após protocolar o pedido, aguarde o julgamento - deferimento (aprovação) ou indeferimento (reprovação). Você pode consultar a situação da isenção em Certidão de Isenção ou no próprio SIVEI.
5 - Se você fez o pedido para:
- Veículo Zero KM: não precisa pagar o IPVA até sair o resultado do pedido;
- Veículo usado: o IPVA do ano do pedido deverá ser pago. No ano seguinte ao do pedido, você não precisa pagar o IPVA até sair o resultado do pedido.
Isenção do IPVA em SP para pessoas com deficiência (Foto: Reprodução/ Internet)
Algumas pessoas e carros têm isenção do IPVA (Foto: Ernani Abrahão/AutoPapo)
Isenção do IPVA para PCD (Foto: Reprodução, Rádio Metrópole)
Considerações finais
Para realizar a solicitação da isenção do IPVA em São Paulo é necessário estar atento as regras do programa. Observando se preenche os critérios de pessoa com deficiência (PCD).
Por fim, é necessário que a PCD siga o passo a passo descrito acima para conseguir ter acesso ao benefício e garantir uma conta a menos para apgar.
Quem mais pode solicitar a isenção do IPVA?
De acordo com o portal do Serasa, as regras para solicitar a isenção do IPVA podem variar conforme o estado. No entanto, geralmente a maioria inclui:
- Táxis e mototáxis
- Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático.
- Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.
Além disso, cada estado possui um limite de idade de fabricação para o veículo, onde, ao atingir essa idade, o IPVA passa a ser isento.
Por exemplo, no Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima, veículos acima de 10 anos de fabricação não precisam mais pagar o IPVA.
Ou 15 anos, ou mais de fabricação no Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro. O mesmo com os acima de 18 anos no Mato grosso.
Além disso, estão isentos do IPVA os veículos com 20 anos ou + de fabricação no Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Acima de 23 em Alagoas. Por fim, os 30+ em Santa Catarina.