Adeus ao IPVA à lista de trabalhadores e milhões de veículos: Isenção chega como VITÓRIA a motoristas em 2024

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

21/12/2023 12:22

2 min

Isenção chega como VITÓRIA a motoristas em 2024 - Foto Internet
Isenção chega como VITÓRIA a motoristas em 2024 - Foto Internet
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Saiba todos os detalhes sobre o fim do temido imposto para o ano de 2024

Antes de mais nada, é muito importante explicar um pouco do que se trata do IPVA.

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Para quem não sabe, o IPVA, se trata, em suma, de um imposto sobre a propriedade de veículos automotores, assim, é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. Além disso, ele é um imposto estadual.

Pois bem, com direito ao adeus ao IPVA à lista de trabalhadores e milhões de veículos, todos vocês precisam saber que isenção chega como uma verdadeira vitória aos motoristas. Vamos conferir?

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IPVA - (Foto: Reprodução / Internet)

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Documento IPVA (Foto: Reprodução / Internet)

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Sem mais delongas, vamos direto ao ponto. De acordo com informações do portal FDR, o IPVA 2024 é uma obrigação aplicada para os proprietários de veículos, cujo cálculo é realizado com base no valor de mercado.

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Sendo assim, confira quais são os carros que estarão livres do imposto no ano que vem.

Quais carros estão isentos do IPVA?

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Carros isentos de IPVA 2024 nos estados:

Carros fabricados há mais de 10 anos: Amapá, Rio Grande do Norte, Roraima
Carros fabricados há mais de 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe
Carros fabricados há mais de 18 anos: Mato Grosso
Carros fabricados há mais de 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul
Carros fabricados há mais de 30 anos: Santa Catarina, Tocantins
Veículos fabricados até 31/12/2002: Alagoas
Carros com placa preta: Minas Gerais.

Ou seja, milhares de trabalhadores poderão contar com a isenção do veículo.

Além disso, também é importante falar que estão dispensados do pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores os seguintes profissionais:

Taxistas e mototaxistas;
Companhias de transporte coletivo urbano e metropolitano;
Condutores de vans escolares;
Donos de equipamentos agrícolas;
Motoristas de veículos voltados aos diplomatas.

 

 

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br