Jornal da Globo confirma nova lei anunciada com PROBIÇÃO para igrejas no Brasil e multa PESADA é revelada

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

14/11/2023 19:28

2 min

Nova lei e logo da Globo - Foto: Montagem TV Foco
Nova lei e logo da Globo - Foto: Montagem TV Foco
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Jornal da Globo trás notícia como bomba e igrejas serão duramente afetadas

O Jornal da Globo, o G1, trouxe uma notícia sobre a tramitação de uma nova lei, que já está na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), cujo objetivo amplia a proibição do uso de celular dentro de escolas, teatros, cinemas, igrejas, salas de aula e bibliotecas.

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Vale mencionar que no Estado de Minas Gerais, realizar uma conversa por telefone móvel nesses lugares já é proibido desde 2002. Contudo, o deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT) entende que a regra deve valer não só para a conversação, mas para o uso em geral, sobretudo em lugares de estudo.

Juiz assinando uma lei - Foto: Reprodução

Juiz assinando uma lei – Foto: Reprodução

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“Estamos buscando uma lei para mudar os costumes e colocar a gente nova, a juventude, para ler, se informar, não buscar apenas no celular”, definiu o deputado, em entrevista ao Jornal da Globo, o g1 Minas.

“Quando coloca o celular na sala de aula, está prejudicando o ensino. Eu entendo que há uma necessidade de a gente mudar os costumes que nós temos hoje. Hoje o aluno para de pensar e vai buscar a facilidade de uma inteligência artificial. Precisamos pensar mais, usar mais o cérebro”, exemplificou o parlamentar, ao conceder a entrevista ao Jornal da Globo.

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Vale mencionar que os estabelecimentos em questão deverão ser obrigados a fixar avisos sobre a proibição, tanto na entrada quanto no interior, para que todos saibam a respeito das novas regras e não sejam multados.

Qual a multa para quem for contra as regras?

“O descumprimento […] desta Lei sujeita o proprietário ou responsável pelo estabelecimento privado no pagamento de multa no valor de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) Ufemgs, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento, nos termos de regulamento, e será fixada em dobro em caso de reincidência”, diz trecho do Projeto de Lei.

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