Jornal da Record comunica nova lei da CNH e fim do documento por dívidas
11/06/2025 às 8h35

Jornal da Record expõe nova lei a qual permite o bloqueio da CNH e do passaporte por dívidas judiciais e motoristas devem redobrar atenção neste ano de 2025
Em edição do Jornal da Record exibida no dia 23 de abril de 2025, foi divulgada uma mudança relevante no cenário jurídico brasileiro.
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Isso porque, agora, motoristas e cidadãos inadimplentes podem ter tanto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como o passaporte bloqueados por decisão judicial, mesmo que não tenham cometido nenhuma infração de trânsito ou crime.
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Essa medida, a qual pode significar o fim do documento para milhares, já está prevista na legislação e respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Além disso, ela amplia o uso de instrumentos de coerção para garantir o cumprimento de dívidas civis.
Sendo assim, a partir de informações divulgadas pela reportagem, a equipe especializada em leis de trânsito do TV Foco traz tudo que você precisa saber sobre essa nova lei e como evitar suas sanções em 2025.
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O que diz a legislação?
O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a aplicar medidas coercitivas para assegurar a efetividade de decisões judiciais.
Com base nesse dispositivo, a Justiça pode determinar o bloqueio da CNH e do passaporte do devedor caso outras tentativas de cobrança, como penhora de bens e bloqueio de contas, não tenham sucesso.
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MAS ATENÇÃO! Essas sanções atingem cidadãos que acumulam dívidas civis, não criminais.
A finalidade é forçar a negociação ou o pagamento das dívidas por meio da limitação de direitos, sem configurar punição penal.
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O que decidiu o STF?
O Supremo Tribunal Federal validou a possibilidade de bloqueio da CNH e do passaporte como medida coercitiva.
A Corte considerou que essas restrições, quando aplicadas com proporcionalidade e razoabilidade, são legítimas para forçar a quitação de dívidas civis.
No entanto, o STF destacou que o juiz deve analisar caso a caso, especialmente quando o documento for essencial para o exercício da atividade profissional.
Um exemplo comum são motoristas de aplicativo ou caminhoneiros que dependem da habilitação para trabalhar.

Quando a CNH e o passaporte podem ser bloqueados?
As restrições costumam ser aplicadas quando há indícios de resistência ao cumprimento da dívida. Os principais casos incluem:
- Inadimplência em pensão alimentícia;
- Não pagamento de empréstimos, cheques e financiamentos;
- Ocultação de patrimônio ou condutas de má-fé em processos judiciais.
Porém, a aplicação da medida depende de solicitação formal do credor e avaliação criteriosa por parte do juiz.
Ou seja, ela não é automática nem pode ser aplicada sem processo. Além disso, a medida não é válida para dívidas trabalhistas ou de valores irrisórios.
Como funciona o bloqueio dos documentos por dívidas?
- Primeiramente, o credor entra com pedido judicial solicitando medidas coercitivas.
- O juiz analisa o caso e, se entender que há justificativa, autoriza o bloqueio.
- O Detran (no caso da CNH) e a Polícia Federal (no caso do passaporte) recebem a ordem e realizam a restrição nos sistemas.
Após esses processos, o cidadão é notificado e impedido de utilizar os documentos até que regularize a dívida.
No caso da CNH, o bloqueio não equivale à cassação ou suspensão por infração de trânsito. Trata-se de uma medida civil vinculada ao não pagamento de obrigações.

Quais são as consequências de desrespeitar o bloqueio?
Conduzir com a CNH bloqueada por ordem judicial é infração gravíssima, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro.
Já tentar usar o passaporte bloqueado, como para sair do país, pode configurar desobediência judicial.
As penalidades incluem:
- Multa de R$ 880,41 (com multiplicador 3);
- Sete pontos na CNH;
- Apreensão do veículo;
- Responsabilização judicial por descumprimento da ordem.
Além de agravar a situação do devedor, o descumprimento pode gerar novas sanções judiciais.
Como reverter o bloqueio da CNH ou passaporte por dívida?
- Procure uma orientação jurídica (advogado ou Defensoria Pública);
- Negocie ou quite a dívida com o credor;
- Solicite ao juiz a revogação da medida;
- Apresente a decisão judicial aos órgãos responsáveis para liberar os documentos.
MAS ATENÇÃO! A liberação só ocorre após a atualização dos registros pelos sistemas oficiais.
Conclusão:
O bloqueio da CNH e do passaporte por dívidas civis é uma medida legal, válida e cada vez mais utilizada. Ela visa forçar o cumprimento de decisões judiciais, mas deve respeitar os direitos fundamentais do devedor.
Ignorar intimações ou acumular dívidas judiciais pode levar à restrição direta do direito de circular ou viajar.
Por fim, a melhor estratégia para evitar as sanções da lei é agir preventivamente, manter-se informado e buscar negociação antes que o processo avance. Mas, para saber mais informações a respeito das leis de trânsito, entre outras, clique aqui*.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.